Olá amigos do Dizer o Direito,

O STF aprovou, hoje, 2 novas
súmulas vinculantes:
Súmula vinculante 54: A medida provisória
não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a Emenda Constitucional
32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos
os efeitos de lei desde a primeira edição.

Obs: trata-se da conversão em
súmula vinculante da antiga súmula “comum” 651 do STF.
Súmula vinculante 55: O direito ao
auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

Obs: trata-se da conversão em
súmula vinculante da antiga súmula “comum” 680 do STF.
Em breve, irei disponibilizar
aqui no site os comentários sobre as referidas súmulas.

Artigo Original em Dizer o Direito

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