STF decidir se Justia pode estabelecer prazo realizao de percia mdica do INSS


O Supremo Tribunal Federal (STF) ir decidir se o Judicirio pode estabelecer prazo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizar percia mdica nos segurados e determinar a implantao do benefcio previdencirio pedido, caso o exame no ocorra no prazo. Por unanimidade, os ministros reconheceram a repercusso geral do Recurso Extraordinrio (RE) 1171152, que tem como relator o ministro Alexandre de Moraes. 

Ao civil pblica

O caso se originou em ao civil pblica ajuizada pelo Ministrio Pblico Federal em Santa Catarina. Na primeira instncia, foi determinado ao INSS a realizao das percias necessrias concesso de benefcios previdencirios e assistenciais (auxlio-doena, aposentadoria por invalidez, penso por morte a incapazes e benefcio assistencial de prestao continuada s pessoas com deficincia) no prazo mximo de 15 dias, a contar do requerimento do benefcio.Caso no fosse observado esse prazo, os benefcios deveriam ser concedidos ou mantidos at que o segurado fosse submetido percia mdica.

Examinando apelao do INSS, o Tribunal Regional Federal da 4ª Regio (TRF-4) excluiu do alcance da deciso os benefcios acidentrios e fixou o prazo mximo de 45 dias para realizao das percias mdicas, sob pena de implantao automtica do benefcio previdencirio requerido, com a possibilidade de utilizao do sistema de credenciamento temporrio de peritos mdicos. 

Impacto  

No recurso ao Supremo, o INSS questiona a ordem judicial para realizar as percias em 45 dias, sob pena de implementao automtica do benefcio. Alega que a determinao ofende o princpio da separao dos Poderes, j que cabe privativamente ao Executivo gerir, organizar e estruturar o atendimento aos segurados da Previdncia Social. O ministro Alexandre de Moraes destacou a importncia do tema para o cenrio poltico, social e jurdico e salientou que a questo ultrapassa o interesse das partes em disputa. Salientou ainda que h inmeras aes civis pblicas, em vrias regies do pas, que tratam do assunto.

Para o ministro,  essencial discutir a legitimidade de tais ordens judiciais sem que haja especfica e prvia dotao oramentria para atend-las, pois a desconsiderao de suas consequncias econmicas pode comprometer direitos mais prioritrios, em razo da impossibilidade de o Estado satisfazer a todas as necessidades sociais. “Este caso ter a importante funo de definir como o magistrado deve proceder quando a soluo, pela via judicial, do imobilismo da Administrao acarretar enorme comprometimento das verbas pblicas”, sublinhou.

RP/CR//VP

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