STF invalida lei de Roraima que isenta carros elétricos do IPVA

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou inconstitucional lei do Estado de Roraima que concedia isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) para automóveis elétricos, híbridos, híbridos plug-in e a hidrogênio. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7728, julgada na sessão virtual encerrada em 14/2.

Em outubro do ano passado, o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia deferido liminar para suspender a eficácia da norma. No julgamento do mérito, ele reiterou que o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) exige estimativa de impacto orçamentário e financeiro para qualquer criação, alteração de despesa ou renúncia de receitas, a fim de garantir que as perdas fiscais sejam corretamente calculadas. Contudo, a Lei estadual 1.983/2024 de Roraima não cumpriu esse requisito: a justificativa da proposta se limitou a somar os impostos que deixariam de ser arrecadados em cinco anos, sem considerar a atualização do tributo, a inflação e o aumento na compra desses veículos durante o período.

A ação foi proposta pelo governo de Roraima, que argumentou que a lei não previu medidas para compensar a perda de receita, nem está contemplada na proposta na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado.

(Iva Velloso/AS//CF)

Leia mais:

8/10/2024 – Supremo suspende lei de Roraima que ampliou isenção de IPVA sem estimativa de impacto financeiro

Com informações do STF

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.