O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trechos de lei federal que impediam os membros do Ministério Público de participar de listas para promoção por merecimento, preenchimento de vaga em tribunais e escolha do procurador-geral durante o mandato no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A decisão foi tomada em sessão virtual extraordinária realizada nesta terça-feira (18) para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7739, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR)
Lei complementar
A maioria do colegiado seguiu a posição da ministra Cármen Lúcia, relatora, para quem são inconstitucionais as vedações trazidas nos incisos I, II e IV do artigo 3º da Lei 11.372/2006, que dispõe sobre a indicação dos membros do CNMP oriundos do Ministério Público e cria estrutura organizacional e funcional do órgão.
De acordo com a relatora, as regras estão relacionadas à organização e ao estatuto do Ministério Público, matérias que devem ser disciplinadas por meio de lei complementar, conforme exige o parágrafo 5º do artigo 128 da Constituição.
As leis complementares exigem o voto da maioria dos parlamentares que compõem a Câmara dos Deputados e o Senado Federal para serem aprovadas. Elas devem regulamentar assuntos específicos, quando expressamente determinado na Constituição Federal
Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Flávio Dino, que consideraram os dispositivos constitucionais.
(Suélen Pires/AD//CF)