O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de Habeas Corpus (HC) 237350 apresentado pelo ex-prefeito de Januária (MG) Maurílio Arruda para anular a ação penal em que foi condenado por desvio de verbas públicas e associação criminosa e suspender as medidas alternativas à prisão impostas a ele.
De acordo com os autos, o ex-prefeito integrava associação criminosa voltada ao desvio de verbas de caráter social, como recursos destinados à educação básica na rede pública. Ele foi condenado em primeira instância à pena de 14 anos, 7 meses e 18 dias de reclusão e responde ao processo em liberdade.
No HC, os advogados alegavam, entre outros pontos, que Arruda não pôde apresentar alegações finais nem ser interrogado novamente após os delatores.
Decisão
Ao decidir, o ministro Alexandre de Moraes observou que fatos específicos apontados pelas instâncias anteriores impedem a aplicação ao caso do entendimento do STF de que o delatado tem direito de falar por último sobre todas as acusações que possam levar à sua condenação. Segundo o relator, o processo foi desmembrado, e o ex-prefeito foi o único réu da ação penal. Por isso, não é possível considerar uma ordem de alegações finais entre réus. A seu ver, não houve violação ao devido processo penal, à ampla defesa e ao contraditório.
O ministro Alexandre de Moraes também observou que a prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares, como a exigência de comparecimento mensal em juízo e a proibição de se ausentar da cidade de Montes Claros (MG) sem prévia autorização judicial, entre outras. Na sua avaliação, a gravidade da conduta e a existência de sentença condenatória com pena alta são fatores que não podem ser ignorados na análise da matéria.
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EC/CR//CF
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Processo relacionado: HC 237350