O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que reconheceu o Sport Clube Recife como único campeão brasileiro de futebol de 1987, conforme decisão do Supremo que não cabe mais recurso. A decisão se deu no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1416874.
A Corte estadual negou pedido do Clube de Regatas do Flamengo para que fosse dado a ele a Taça das Bolinhas, conferida ao time que primeiro conquistasse o campeonato por três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadamente.
O TJ-RJ alegou que o STF, no julgamento do RE 881864, deu solução definitiva à controvérsia sobre o campeonato de 1987, reconhecendo o Sport como vencedor do torneio (Campeão Brasileiro de Futebol Profissional do ano de 1987). Dessa forma, o Flamengo, que reivindicava o título, não teria direito à Taça das Bolinhas.
Controvérsia
No presente ARE, o Flamengo alegava que o título do Campeonato Brasileiro de 1987, declarado, em juízo, ao Sport, não se confunde com o Troféu João Havelange do mesmo ano, vencido pelo Flamengo, esse sim, apto a ser contabilizado para fins da conquista da Taça das Bolinhas.
O regulamento do Campeonato Brasileiro previa que os campeões do Módulo Verde, formado por alguns times da primeira divisão do ano anterior, fariam um quadrangular com os vencedores do Módulo Amarelo, com outras equipes, para definir o campeão brasileiro.
Taça
O Flamengo argumentava que, por ter vencido o Módulo Verde (Troféu João Havelange), deveria receber a Taça das Bolinhas, por se tratar do Campeonato Brasileiro da Primeira Divisão daquele ano.
O clube pedia que fosse reconhecido como campeão do Troféu João Havelange (primeira divisão do Campeonato Brasileiro) e consequentemente merecedor da Taça das Bolinhas, pois a CBF o reconheceu de forma administrativa baseado em critérios técnico-desportivos, alegou ainda que compete exclusivamente à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) interpretar os regulamentos dos torneios instituídos por ela.
Decisão do STF
O ministro Dias Toffoli lembrou que, no julgamento do RE 881864, a Primeira Turma do STF manteve decisão da Justiça Federal de Pernambuco que proclamou o Sport campeão de 1987 e ratificou o entendimento de que a resolução da CBF de 2011, que declarou também o Flamengo como vencedor do torneio, ofendeu a autoridade da decisão daquela corte. Assim, a Taça das Bolinhas foi entregue ao São Paulo (campeão em 1977, 1986, 1991, 2006 e 2007).
Na avaliação do relator, a decisão do TJ-RJ é correta. O ministro apontou, ainda, que não é possível analisar as alegações do Flamengo, pois as Súmulas 279 e 454 do STF não permitem reexame de prova nem interpretação de cláusulas contratuais em recurso extraordinário.
RP/RM/AS
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