O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de 48h para que desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) prestem informações sobre liminares que suspenderam a realização de Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Eletrobras sobre a incorporação de Furnas ao capital da empresa. O pedido de informações é medida de praxe, prevista em lei, e visa subsidiar o Tribunal na análise do caso.

Convocada para o dia 29 de dezembro de 2023, a AGE foi suspensa a pedido da Associação dos Empregados de Furnas (Asef) e outros sindicados da área. A Eletrobras apresentou a Reclamação (RCL) 64901 no Supremo alegando que as decisões liminares usurparam a competência da Corte sobre a matéria.

Isso porque, em outro processo em trâmite no STF (ADIs 7385 e 7033), o ministro Nunes Marques deu prazo de 90 dias para a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) obter uma solução consensual sobre a redução do poder de voto da União na Eletrobras.

Leia a íntegra do despacho.

RR/GG//AD

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26/12/2023 – Relator encaminha ação sobre redução de poder de voto da União na Eletrobrás para tentativa de conciliação
 

Com informações do STF

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