STF restringe ao Poder Legislativo a remunerao por subsdio para advogados pblicos do PR


O Plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, manteve apenas para advogados do  Poder Legislativo do Paran a remunerao por subsdio prevista na Constituio estadual, aps emenda que alterou o modelo remuneratrio de servidores pblicos integrantes da carreira jurdica especial de advogado dos trs Poderes estaduais. 

Em julgamento virtual, o voto da ministra Crmen Lcia (relatora) que julgou parcialmente procedente a Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4504 foi acompanhado pela maioria dos ministros. Foi declarada inconstitucional a incluso dos servidores das carreiras jurdicas de advogado dos Poderes Executivo e Judicirio no mesmo modelo de remunerao (subsdio) implementado para o Legislativo.

Separao dos Poderes

A ministra observou que o Poder Legislativo somente pode propor modificaes no modelo remuneratrio de seus prprios servidores. Assim, com base no princpio constitucional da separao dos Poderes, a relatora votou pela inconstitucionalidade formal das expresses “Executivo” e “Judicirio”, constantes do pargrafo 10 do artigo 33 da Constituio estadual, inserido pela Emenda Constitucional nº 29/2010. 

Prevaleceu o entendimento de que as alteraes feitas na Constituio estadual contrariam a Constituio Federal, por serem provenientes da Assembleia Legislativa e no de iniciativa do governador, a quem cabe a iniciativa de legislar sobre provimento de cargos e regime remuneratrio de servidores pblicos civis e militares estaduais. A ADI foi ajuizada pelo Partido Trabalhista Cristo (PTC). 

AR/CR//VP

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