STF suspende despejo de famílias na região de Petrópolis (RJ)

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu 40 ordens de demolição de casas e remoção de bens de famílias que moram nas margens da Rodovia BR-040, na região de Petrópolis (RJ). A medida cautelar foi deferida na Reclamação (RCL) 58487, ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU).

Segundo a DPU, há cerca de 140 ações idênticas na Justiça Federal, apresentadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora – Rio (Concer). Elas dizem respeito a famílias que moram no local há décadas, e sua presença foi consolidada diante da inércia do Estado.

Ações individuais x coletivas

Para a Defensoria, as decisões do Juízo da 1ª Vara Federal de Petrópolis fundamentaram-se no fato de que as ações tratariam de posse individual. Por isso, não estariam abrigadas pela decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, quando o Plenário estabeleceu regras de transição para a retomada das remoções de habitações coletivas, após a suspensão dessas medidas durante a pandemia.

Mas, de acordo com a DPU, todas as demandas têm o mesmo pedido, as dezenas de famílias envolvidas estão na mesma situação e as decisões da Justiça Federal têm todas o mesmo teor. Por isso, sustenta que a demanda é nitidamente coletiva, “ainda que esteja, por uma estratégia processual da ANTT, dispersa em inúmeras ações individuais”.

Urgência

Ao acolher o pedido, Fachin observou que a análise da situação das famílias e do caráter individual ou coletivo das ocupações exige a análise de mais elementos. Entretanto, ele deferiu a medida de urgência, diante do risco de irreversibilidade de eventual medida de demolição e de demora para uma decisão definitiva.

Prorrogação

O ministro destacou que o fim da emergência de saúde consta do Decreto 11.077/2022, mas a Corte prorrogou a proibição de despejos e desocupações até 31/12/2022, para que os Tribunais de Justiça de todo o país pudessem se estruturar para retomar gradualmente o cumprimento de ordens de reintegração, observando as regras de transição estabelecidas na ADPF 828.

No caso das famílias que vivem na região que margeia a BR-040, Fachin ressaltou que, durante a instrução, será possível confirmar a natureza da posse e a sua antiguidade. Porém, nesse primeiro momento, considerou plausível o pedido da DPU.

Leia a íntegra da decisão.

AR/AS//CF

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Com informações do STF

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