O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do julgamento de todos os processos em curso na Justiça que tratam do Decreto 11.366/2023, do Presidente da República, que suspendeu os registros para aquisição e transferência de armas de fogo e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares.

Ao conceder medida liminar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 85, ajuizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o relator suspendeu, ainda, a eficácia de quaisquer decisões judiciais que eventualmente tenham, de forma expressa ou tácita, afastado a aplicação da norma.

Competência

O ministro destacou que, em uma análise preliminar, é evidente a constitucionalidade e legalidade do decreto. Na sua avaliação, as matérias da norma se encontram dentro da esfera de regulamentação do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), portanto, o presidente não exorbitou da competência prevista no inciso IV do artigo 84 da Constituição Federal. 

Acesso a armas

O relator ressaltou também que o decreto está em harmonia com os últimos pronunciamentos do Supremo em relação ao tema e que sua edição tem o objetivo de estabelecer uma espécie de freio de arrumação na tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fugo e munições no Brasil, ocorrida nos últimos anos.

Referendo

O ministro Gilmar Mendes solicitou a inclusão do referendo da medida cautelar para julgamento no Plenário Virtual.

Leia a íntegra da decisão.

RP/GR, AD

Leia mais:

15/2/2023 – Presidente Lula pede declaração de constitucionalidade de decreto sobre armas de fogo

20/9/2022 – STF mantém suspensão de decretos que flexibilizam compra e porte de armas

 

Com informações do STF

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