O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu qualquer ato de desocupação de um terreno conhecido como Contorno Leste, em Cuiabá (MT), onde vivem cerca de cinco mil pessoas. A decisão liminar, tomada no Mandado de Injunção (MI) 7503, será submetida à confirmação do Plenário.
Relatório do governo estadual
Um relatório socioassistencial do governo estadual, que prevê critérios para identificação de famílias em situação de vulnerabilidade, reduziu de 1.283 para apenas 172 o número de famílias consideradas elegíveis para receber apoio. Isso ocorreu porque foram excluídas pessoas com imóvel ou outra propriedade, emprego formal ou CNPJ ativo e renda per capita acima de meio salário mínimo, além de moradores com antecedentes criminais ou mandado de prisão em aberto.
Para o autor do MI, um dos moradores do Contorno Leste, os critérios são discriminatórios e ignoram que a vulnerabilidade é uma realidade complexa, que não se explica apenas pelos parâmetros adotados pelo governo mato-grossense.
Esvaziamento
Segundo Flávio Dino, o documento do governo de Mato Grosso “parece esvaziar” as regras já definidas pelo STF sobre despejos e desocupações (ADPF 828). O relatório, disse o ministro, dificulta o encaminhamento de famílias vulneráveis para abrigos adequados e ameaça a preservação da unidade familiar, preocupação considerada pela Corte na ADPF 828.
Determinações
Além de suspender a desocupação, Dino também proibiu a entrada de novas famílias na área e determinou às autoridades locais que encaminhem informações detalhadas sobre a real situação dos moradores, “inclusive à vista de possível solução conciliatória”.
Leia a íntegra da decisão.
(Gustavo Aguiar/AS//CF)