STF vai decidir sobre responsabilidade do Estado no caso de reprter ferido pela polcia durante cobertura jornalstica


O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir sobre a responsabilidade civil do Estado em relao a profissional da imprensa ferido pela polcia, em situao de tumulto, durante cobertura jornalstica. A matria teve repercusso geral reconhecida e objeto do Recurso Extraordinrio (RE) 1209429, interposto por um reprter fotogrfico atingido no olho esquerdo bala de borracha, disparada pela Polcia Militar de So Paulo, enquanto cobria um protesto de professores na capital paulista em 18 de maio de 2000.

O recurso questiona acrdo do Tribunal de Justia do Estado de So Paulo (TJ-SP) que admitiu que a bala de borracha da corporao militar foi a causa do ferimento no olho do reprter, com sequela permanente na viso, durante registro de tumulto envolvendo manifestantes grevistas e policiais, mas reformou entendimento do juzo de primeira instncia para assentar a culpa exclusiva da vtima. O TJ-SP concluiu pela improcedncia do pedido de indenizao por danos materiais e morais contra o Estado.

O reprter alega que a deciso constitui “verdadeiro salvo-conduto” atitude violenta e desmedida da polcia em manifestaes pblicas, imposio de censura implcita ao inibir que sejam noticiadas aes dos agentes estatais, e risco atividade da imprensa. Assevera ofendidos os princpios da cidadania e da dignidade da pessoa humana e os direitos vida, liberdade e segurana. Argumenta ainda que houve, para alm da responsabilidade objetiva, ao menos inadequao dolosa ou culposa por parte do agente policial.

O Estado de So Paulo, parte recorrida, aponta sensacionalismo na alegao de censura profisso jornalstica, a qual entende no demonstrada. Reafirma que, embora o reprter no tenha sido alvo dos disparos, assumiu o risco ao permanecer no confronto. A deciso do tribunal estadual, alega o estado, mediante anlise das provas, afastou o nexo de causalidade, concluindo pela culpa exclusiva da vtima. Ainda segundo a argumentao do ente federado, o cidado comum deve proteger-se no exerccio da profisso.

Manifestao

Relator do recurso, o ministro Marco Aurlio manifestou-se pela existncia de repercusso geral da matria. “Est-se diante de tema a exigir pronunciamento do Supremo”, disse. A manifestao do relator foi seguida, por maioria, em deliberao no Plenrio Virtual da Corte. O mrito do recurso ser submetido a posterior julgamento pelo Plenrio fsico do STF.

SP/AD

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