Por seis votos a três, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu parcialmente nesta segunda-feira (23/9) uma queixa-crime contra o desembargador Tutmés Airan, presidente do Tribunal de Justiça do estado de Alagoas.

Ele foi acusado pela advogada Adriana Mangabeira Wanderley de ofendê-la em áudio no WhatsApp em grupo com jornalistas. Prevaleceu entendimento do ministro Napoleão Nunes, que considerou a gravidade das ofensas proferidas pelo desembargador.

“Todas as palavras humanas têm sentido em seu contexto. No contexto nordestino, a palavra vagabunda é algo extremamente ofensivo, tão ofensivo quanto chamar o juiz de corrupto. É extremamente ofensivo à honra, dignidade e decoro, seja advogada ou não. Ainda que a advogada tivesse adotado atitudes agressivas, a reação dele não poderia ser essa\”, disse.

Segundo o ministro, estão presentes as práticas de difamação e injúria em concurso formal. \”No caso em análise, há suficiente justa causa para o recebimento da inicial com relação à difamação e injúria\”, afirmou.

Relatoria Vencida
O relator, ministro Mauro Campbell, considerou a ofensa ao princípio da indivisibilidade previsto no Código de Processo Penal, com renúncia tácita ao direito de queixa, uma vez que a querelante narrou na inicial exclusivamente a disseminação das notícias jornalísticas.

“O fato descrito na queixa-crime diz respeito à divulgação por meio de publicações que teriam sido imputadas pelo desembargador por áudio de mensagens instantâneas. No entanto, a inicial só inclui o autor das mensagens tidas como injuriosas, deixando de incluir os responsáveis pela divulgação\”, defendeu.

Caso
A advogada teria acusado o magistrado de cobrar dinheiro para julgar favorável a uma ação em que ela pedia a condenação da Braskem S/A ao pagamento de honorários advocatícios relativos a serviços prestados por ela.

Ainda segundo a denúncia, por meio de seu enteado, Tutmés teria exigido 50% do valor dos honorários que a advogada ganharia. Em áudios que circularam pelo WhatsApp, o desembargador explica a história e teria chamado Adriana de “desonesta” e “vagabunda”.

APn 886

Fonte: ConJur

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