O Superior Tribunal Militar (STM) vai abrir, no próximo dia 8 de maio, a exposição “A Justiça Militar no Teatro de Operações da Itália – O Brasil na Segunda Guerra Mundial”.

O evento é coordenado pela Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento da Corte (Didoc) e vai ocorrer no Espaço Cultural Ministro Cherubim Rosa Filho, andar térreo do edifício-sede do STM, às 17h.

Na oportunidade, estarão presentes ministros do STM e autoridades da Justiça Militar da União, do Governo do Distrito Federal e de entidades e organizações do país ligadas à cultura e educação.

A Justiça Militar da União (JMU) é a mais antiga do país. Chegou ao Brasil junto com a corte portuguesa, em 1808. Ao chegar à colônia, fugindo da ameaça de Napoleão Bonaparte, a família real portuguesa precisava de todo o aparato jurídico de Portugal para governar a antiga Colônia, agora transformada em sede do poder português.

Segundo a diretora de Documentação e Gestão do Conhecimento do STM, Maria Juvani Borges, nesses 215 anos de existência, a JMU colecionou um precioso acervo documental, custodiado pela instituição e que resulta em uma coleção de valor inestimável.

“A participação vitoriosa do Brasil na Segunda Guerra Mundial, com vários feitos exitosos, completa 79 anos. Destacamos a conquista de Monte Castello como um momento celebrado por brasileiros e italianos. Com o intuito de divulgar o acervo histórico e como forma de lembrar, celebrar e valorizar os feitos dos heroicos brasileiros que participaram desse marcante episódio da história mundial, selecionamos representantes documentais que testemunham a coragem e a bravura dos militares brasileiros”, explica.

Maria Juvani diz que os documentos que estarão nos expositores levam o visitante a conhecer melhor como foi a participação do Brasil na Segunda Grande Guerra.

“Apesar de vários documentos serem processos judiciais, é importante ressaltar que o contingente brasileiro enviado à Itália foi considerado uma das forças mais disciplinadas entre as que formaram a coalizão aliada. Com esta exposição, a Justiça Militar da União presta uma singela homenagem aos bravos brasileiros que, em 1944, foram à Itália defender os ideais da liberdade e da democracia”.

O intuito é enriquecer o conhecimento de quem for à exposição sobre a Justiça Militar brasileira, que se mobilizou rapidamente para cumprir com suas obrigações constitucionais, criando toda uma estrutura judicial para acompanhar as tropas no teatro de operações, garantindo àqueles que foram enviados para o front europeu o rápido acesso ao direito.

Justiça itinerante no campo de batalha

Segundo um ofício, de 26 de janeiro de 1946, que encaminhou o relatório de atividades da Justiça Militar da FEB ao Ministro da Guerra, general Pedro Aurélio de Góes Monteiro, foram julgados em primeira instância, em território italiano, 274 processos, dos quais 138 sob a responsabilidade da 1ª Auditoria e mais 136 sob a responsabilidade da 2ª. Ao Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), como órgão de segunda instância, coube o julgamento de 130 apelações, ao todo.

Foram 17 encaminhadas pelo Ministério Público Militar e 113 encaminhadas pelos Advogados de Ofício, na defesa dos réus condenados em primeira instância. Com relação à sua competência originária, o CSJM não analisou nenhum processo, uma vez que nem oficiais-generais, tampouco coronéis, foram indiciados pelo cometimento de crimes durante a guerra.

Além de processos judiciais, também fazem parte da Coleção Força Expedicionária Brasileira, pertencente ao Arquivo do Superior Tribunal Militar, diversos documentos administrativos produzidos durante a Segunda Guerra Mundial, entre eles ofícios, cartas, telegramas, portarias, relatórios de atividades, mapa e relatório de movimento judiciário, além de boletins internos e reservados da FEB.

Brasil na Guerra

A participação do Brasil na guerra, ao contrário do que se possa imaginar, teve relevância significativa para a vitória final na Europa, uma vez que imprimiu dura resistência às tropas alemãs que se reorganizavam para proteger sua fronteira e reforçar a frente de combate francesa após os desembarques na Normandia. Pouco mais de 25 mil soldados brasileiros foram enviados para a campanha da Itália, divididos em 5 escalões, que embarcaram rumo ao velho continente entre julho de 1944 e fevereiro de 1945.

À época da Segunda Guerra Mundial, o Brasil era governado pelo presidente Getúlio Vargas, que havia chegado ao poder após a vitoriosa Revolução de 1930. Inicialmente, Vargas promulgou a Constituição de 1934, que trouxe diversos avanços sociais para a população, principalmente para as mulheres.

Após a declaração de guerra contra os países do Eixo e a intenção do governo brasileiro de enviar tropas para o combate na Europa, começou-se a discutir a possibilidade de modificação da legislação penal militar vigente para que a atuação da Justiça Militar tivesse papel decisivo na manutenção da ordem e da disciplina militares, pilares da atuação das Forças Armadas.

Com base no artigo 180 da Constituição de 1937, o Presidente Getúlio Vargas decidiu organizar uma justiça militar singular para atuar junto à Força Expedicionária Brasileira, instituindo um novo Código Penal para as Forças Armadas, com a edição do Decreto-Lei nº 6.227, de 24 de janeiro de 1944, que vigorou até janeiro de 1969.

Serviço:

Dia: 8 de maio de 2023

Local: Edifício-sede do STM

Horário: 17h

Contato: Ascom – 3313-9670

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Acesse à integra da Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB), no repositório Arquimedes

 

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Com Informações so Superior Tribunal Militar

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