O Superior Tribunal Militar (STM) julgou representação feita pelo Ministério Público Militar (MPM) e declarou indigno, com a perda do posto e da patente, um tenente-coronel do Exército condenado na justiça comum por armazenar imagens de pornografia infantil. 

O oficial foi flagrado durante operação da polícia federal de combate à pornografia infantil. Na Justiça Federal, o oficial foi condenado a dois anos, um mês e 15 dias de reclusão, com trânsito em julgado.

Segundo a sentença, o réu, em período que se estendeu até 24 de junho de 2009, adquiriu e armazenou, em mídias digitais, fotografias e vídeos, conteúdo contendo pornografia envolvendo crianças e adolescentes. Ainda de acordo com a sentença, o militar confessou que os equipamentos de informática eram de sua propriedade, que somente ele os utilizava. Afirmou, ainda, que usava um determinado software para baixar e armazenar o material, embora não desejasse obter conteúdo com pornografia infanto-juvenil.

Diante disso, o MPM impetrou, junto ao STM, a representação para a declaração de indignidade e incompatibilidade para o oficialato, após condenação com pena acima de dois anos de reclusão, como prevê a Constituição Federal. “Trata-se, enfim, de gravíssima infração penal, claramente violadora do dever de fidelidade para com a instituição a que servia o representado e da confiança que seus pares e a sociedade depositam em um oficial das Forças Armadas”.  

“A tornar a conduta ainda mais grave e desprezível, destaque-se que o crime foi praticado por um professor nas dependências de uma organização militar de ensino, durante o expediente de trabalho, valendo-se o representado das facilidades que seu cargo lhe proporcionava”, fundamentou o representante do MPM.

Além disso,  argumentou a acusação, o material criminoso armazenado pelo representado era vasto, a demonstrar sua personalidade desvirtuada e reprovável.  “A ação criminosa fere frontalmente o pundonor, o decoro e a ética militares, ferindo, também, os valores profissionais aos quais estão vinculados os militares, sobretudo quando se trata de oficial que atuava como professor em unidade de ensino militar”.

Coube ao ministro José Barroso Filho relatar a ação na Corte Militar. Ao apreciar o caso, que correu em segredo de justiça, o magistrado acatou a representação e os ministros decidiram, por unanimidade, declarar o militar indigno para com o oficialato e, por conseguinte, determinar a perda de seu posto e de sua patente.



Com Informações so Superior Tribunal Militar

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