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EDITAL DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023

Processo nº 59336.002873/2022-21

A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE – SUDENE por meio da sua Diretoria de Administração – DAD no uso de suas atribuições, à luz da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre estágio de estudantes, e da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, que estabelece orientações sobre o processo seletivo de estagiários no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, torna pública a realização do processo seletivo para o programa de estágio, não obrigatório, da Autarquia.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Edital tem a finalidade de selecionar candidatos discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação de instituições de ensino superior devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação/MEC, para preenchimento de vagas de estágio não obrigatório remunerado, conforme quadro de vagas, constante no item 2.1.

1.2. O processo seletivo será de responsabilidade da Coordenação Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) e conduzido pela Divisão de Desenvolvimento, Assistência ao Servidor e Legislação de Pessoal (DIDAS) com a participação do supervisor de estágio da unidade conforme critérios e procedimentos definidos neste Edital, seguindo o cronograma constante no Anexo I.

1.3. Os comunicados importantes deste processo seletivo serão divulgados no site da Sudene (https://www.gov.br/sudene/pt-br).

1.4. É de responsabilidade do candidato, sem que se possa alegar qualquer espécie de desconhecimento, acessar e acompanhar pelo sítio eletrônico da Sudene, todas as publicações acerca deste processo seletivo.

1.5. O candidato será responsável por manter seus dados atualizados junto à Sudene para fins de participação no processo seletivo enquanto houver validade do Edital.

1.6. A convocação dos candidatos aprovados dentro das vagas dar-se-á de acordo com a necessidade, conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária.

1.7. Em caso de surgimento de novas vagas, os candidatos aprovados poderão ser aproveitados em outros setores da Sudene, desde que o perfil e as atribuições a serem realizadas sejam compatíveis com a vaga para a qual concorreu.

1.8. Registra-se que o número total de vagas deve ser comprovadamente, correspondente a, no máximo 8% (oito inteiro por cento) da força de trabalho da instituição, conforme estabelecido na legislação em vigor.

2. DAS VAGAS E DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. O estudante deverá indicar o código de apenas umas das áreas descritas abaixo para fins de inscrição e não estar cursando o último semestre do curso:

CÓDIGO

UNIDADE

VAGAS

ÁREAS

ATIVIDADES

PERFIL EXIGIDO

A1

GABINETE

ASCOM

01

Publicidade

Desenvolvimento de peças publicitárias (direção de arte); atendimento publicitário; apoio no planejamento de conteúdo para as mídias oficiais institucionais; apoio na produção de conteúdo publicitário multimídia (áudio, foto, vídeo); outras atividades compatíveis com a área de formação do estagiário.

Estar matriculado em curso de Publicidade e Propaganda reconhecido pelo MEC. A partir do 3º período.

A2

PROCURADORIA

FEDERAL

01

Direito

Atendimento ao público; apoio na gestão de documentos e processos físicos ou eletrônicos; Apoio na elaboração de minutas de documentos oficiais, minutas de pareceres jurídicos; pesquisa de legislação e jurisprudência, doutrinas jurídicas e outras correlatas.

Estar matriculado em curso de Direito reconhecido pelo MEC. A partir do 5º período.

A3

CGTI

02

Ciência da Computação

Engenharia da Computação

Sistemas de Informação e

Rede de Computadores

Auxiliar no suporte técnico e no treinamento aos usuários acerca dos produtos, sistemas e serviços de informática da SUDENE; Apoiar na instalação, manutenção e configuração de recursos de TI e de comunicação;

Participar da elaboração de manuais e materiais de treinamento; Auxiliar nas atividades da CGTI.

Estar matriculado em curso superior da área de Informática, reconhecido pelo MEC. A partir do 3º período.

TOTAL DE VAGAS:

04 vagas

2.2. Para poder participar deste Edital, o estudante interessado deverá:

2.2.1. Estar matriculado no curso respectivo, em instituição de ensino superior localizada no Município de Recife ou nos Municípios da Região Metropolitana;

2.2.2. Compatibilizar horário do estágio com o horário das aulas, de acordo com os horários de funcionamento da Sudene, e atender aos requisitos constantes nas informações de “perfil exigido” constante no item 2.1. deste Edital; e

2.2.3. Não estar cursando o último semestre do curso.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas com o envio de e-mail exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected], como também deverá ser anexada toda documentação em arquivos – PDF, seguindo a ordem descrita abaixo:

3.1.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo II);

3.1.2. Currículo completo acompanhado de todos os documentos que comprovem as informações declaradas pelo candidato;

3.1.3. Histórico escolar de graduação atualizado indicando as disciplinas matriculadas no período atual;

3.1.4. Carta de motivação, de no máximo uma página, assinada pelo candidato, justificando o interesse em realizar o estágio e suas expectativas; e

3.1.5. Caso o candidato deseje concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência, deve apresentar cópia de laudo médico emitido nos últimos 06 (seis) meses, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.289/99 e suas alterações.

3.2. Os documentos acima mencionados deverão ser digitalizados em formato PDF.

3.3. A Sudene não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.4. A indicação da documentação a ser apresentada deve ser feita no ato da inscrição ou antes da realização das provas.

3.5. No assunto da mensagem deverá constar “Processo de seleção para Estagiários” e o código da área, conforme tabela do item 2.1 (Exemplo: “Processo de seleção para Estagiários – A2”).

3.6. Caso haja mais de uma inscrição será considerada a última encaminhada conforme data e horário da mensagem eletrônica.

3.7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

3.8. Não haverá taxa de inscrição.

3.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da Lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a Sudene excluir do processo seletivo aquele que preenchê-las com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardo o contraditório e a ampla defesa.

3.10. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução deste processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

3.11. Não será válida a inscrição cujo procedimento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital, bem como fora do prazo estabelecido no Cronograma (Anexo I).

4. DO PROGRAMA DE COTAS

4.1. Sobre o número efetivo de estagiários contratados pela Autarquia, aplicam-se os seguintes percentuais:

4.1.1. Dez por cento das vagas de estágio reservadas para estudantes cuja deficiência seja compatível com o estágio a ser realizado, nos termos do § 5º do art. 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

4.1.2. Trinta por cento das vagas de estágio reservadas para estudantes negros, nos termos do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018.

4.2. O candidato que desejar concorrer na condição do item deverá declarar sua deficiência no ato da inscrição.

4.3. O candidato que desejar concorrer na condição do item deverá realizar a autodeclaração no ato da inscrição, conforme o critério de raça ou cor utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

4.4. Em quaisquer das hipóteses, o candidato que fizer declaração falsa será eliminado do processo seletivo ou, se selecionado, desligado do programa de estágio da Autarquia.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. PRIMEIRA FASE – ANÁLISE CURRICULAR

5.1.1. A primeira fase compreende a análise curricular, a cargo da DIDAS/CGGP.

5.1.2. Os currículos deverão estar atualizados e contemplar informações pertinentes à trajetória acadêmica e profissional, devendo estar acompanhado de todos os documentos que comprovem as informações declaradas pelo candidato, sob pena de não haver pontuação do quesito.

5.1.3. A pontuação referente à análise curricular seguirá o disposto no Anexo III deste Edital. A fase de análise curricular será de caráter eliminatório e classificatório.

5.1.4. Será eliminado do processo seletivo o candidato com pontuação obtida na análise curricular menor que 70 pontos.

5.1.5. Será eliminado do processo seletivo o candidato que não comprovar atendimento ao perfil exigido no item 2.1 para vaga identificada no momento da inscrição.

5.1.6. Os candidatos classificados na análise curricular comporão lista de classificação em ordem decrescente de pontos.

5.1.7. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios e ordem:

5.1.7.1. Estudante mais adiantado no curso; e

5.1.7.2. Estudante mais idoso.

5.1.8. O resultado será divulgado no sítio eletrônico da Sudene.

5.1.9. O candidato que desejar interpor recurso do resultado da análise curricular deverá fazê-lo no prazo informado no cronograma Anexo I deste Edital.

5.2. SEGUNDA FASE – ENTREVISTA

5.2.1. A segunda fase compreende entrevista com os candidatos selecionados na etapa anterior, a cargo do supervisor de estágio da unidade demandante, com apoio da DIDAS/CGGP.

5.2.2. As unidades demandantes conduzirão a fase de entrevistas, de caráter eliminatório e classificatório, podendo aplicar outras técnicas de seleção, como provas, redação, dinâmicas, dentre outras.

5.2.3. A pontuação máxima referente à entrevista será de cem pontos, conforme os critérios apresentados no Anexo IV deste Edital, sendo aprovado o candidato que obtiver o mínimo de setenta pontos.

5.2.4. O resultado será divulgado no sítio eletrônico da Sudene.

5.2.5. O candidato que desejar interpor recurso do resultado da entrevista, deverá fazê-lo em três dias a contar do dia seguinte da comunicação do resultado.

5.2.6. O candidato que não comparecer à entrevista ou que comparecer em data e hora diversas do agendamento será automaticamente desclassificado do processo.

6. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO

6.1. A classificação dos candidatos será feita em ordem decrescente da média das notas obtidas nas duas fases do processo seletivo.

6.2. Considerar-se-á aprovado no processo seletivo o candidato que atingir a média final não inferior a 70%, considerando casas decimais, sem arredondamentos.

6.3. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios e ordem:

6.3.1. Obtiver maior pontuação da análise do currículo;

6.3.2. Obtiver maior nota na pontuação da entrevista; e

6.3.3. Tiver maior idade.

6.4. O resultado dos candidatos aprovados será publicado no sítio eletrônico da Sudene.

7. DOS RECURSOS

7.1. Caberá a interposição de recurso fundamentado, dirigido à CGGP, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do resultado preliminar no site da Sudene.

7.2. Os recursos deverão conter obrigatoriamente os seguintes elementos:

7.2.1. Identificação completa e endereço eletrônico do candidato;

7.2.2. Indicação do Edital, área de conhecimento e código da vaga;

7.2.3. Indicação clara e objetiva dos fatos e fundamentos jurídicos que justificam o recurso; e

7.2.4. Juntada de documentos que julgar convenientes.

7.3. O recurso deverá ser encaminhado à CGGP exclusivamente por meio eletrônico para o endereço, [email protected], contendo cópia da documentação que o compõe, dentro do prazo estipulado conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital.

7.4. Não serão aceitos recursos interpostos via fax, correios, recursos sem assinatura do candidato ou de seu procurador devidamente constituído e ainda recursos sem fundamentação.

7.5. Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a apresentação de recurso, ou depois de apreciados os recursos, a Coordenação Geral de Gestão de Pessoas divulgará o resultado final, contemplando a relação dos candidatos classificados por ordem de aprovação.

8. DA ELIMINAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

8.1. Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

8.1.1. Não for localizado no endereço eletrônico ou telefone informados;

8.1.2. Não comparecer à entrevista quando convocado;

8.1.3. Não atender às orientações para pactuação do Termo de Compromisso de Estágio – TCE, quando convocado pelo agente de integração;

8.1.4. Não apresentar, no prazo estipulado, os documentos necessários à pactuação do TCE; e

8.1.5. Não possuir no momento da convocação o tempo mínimo para pactuação do TCE.

9. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

9.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

9.1.1. Estar matriculado e frequente nos cursos de graduação de instituição de ensino superior em Recife ou na Região Metropolitana;

9.1.2. Ter disponibilidade de 06 (seis) horas diárias dentro do horário de funcionamento do órgão (08h às 17h); e

9.1.3. Não participar de outros programas acadêmicos remunerados.

10. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

10.1. A ordem de convocação para contratação será de acordo com a disponibilidade de vagas.

10.2. Os classificados até o número de vagas poderão ser convocados, por ordem de classificação, para apresentação de documentos e emissão do Termo de Compromisso de Estágio, observadas as normas deste Edital e legislação pertinente em vigência.

10.3. A convocação será encaminhada ao e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição com as informações relativas à perícia médica, relação de documentação comprobatória e outras que forem pertinentes à contratação.

10.4. O não comparecimento ou pronunciamento do candidato convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do envio do e-mail de convocação, permitirá a Sudene excluí-lo desta seleção e convocar o candidato seguinte, obedecendo-se a ordem de classificação.

10.5. É de responsabilidade do candidato tomar as providências que se fizerem necessárias para evitar que e-mails enviados pela Sudene sejam direcionados para sua caixa de spam.

11. DO ESTÁGIO

11.1. A concessão de estágio no âmbito da Sudene tem como objetivo complementar a formação acadêmica do estudante, possibilitando a integração entre teoria e prática através do contato com a vida profissional, inserindo-o no mercado de trabalho, colaborando para o desenvolvimento de habilidades, modalidades de atuação e formação profissional.

11.2. A concessão de estágio na Sudene não gera vínculo empregatício de qualquer natureza e dar-se-á mediante a celebração de Termo de Compromisso de Estágio -TCE, entre o estudante, sua Instituição de Ensino, o Agente Integrador e a Sudene.

11.3. As atividades desenvolvidas no estágio manterão correlação com a área de formação do aluno, conforme previsto no Termo de Compromisso de Estágio e no Plano de Atividades.

11.4. A carga horária semanal do estágio será de trinta horas semanais, seis horas/dia (de segunda a sexta-feira). A duração do estágio deverá obedecer ao período mínimo de seis meses, de modo que o período remanescente de curso deverá ser observado no momento da convocação.

11.5. O contrato de estágio terá duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, a critério da Sudene, por igual período até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, não ultrapassando a data de formatura do discente.

12. DA BOLSA-ESTÁGIO E AUXÍLIO TRANSPORTE

12.1. O valor mensal da bolsa de estágio será de R$ 1.125,69 (um mil, cento e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos) por 30 (trinta) horas semanais de estágio.

12.2. Será considerada, para efeito de cálculo do pagamento da bolsa, a frequência mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de faltas não justificadas, salvo na hipótese de compensação de horário.

12.3. O valor do auxílio-transporte é de R$10,00 (dez reais) por dia efetivamente estagiado.

13. DO DESLIGAMENTO

13.1. O estudante será desligado do estágio nas seguintes hipóteses:

13.1.1. Automaticamente, ao término do estágio;

13.1.2. A pedido;

13.1.3. Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;

13.1.4. A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

13.1.5. Em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;

13.1.6. Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

13.1.7. Pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário; e

13.1.8. Por conduta incompatível com a exigida pela Administração Pública.

13.2. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso do mesmo receber bolsa-estágio e não houver usufruído do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O cumprimento da jornada de estágio será pactuado com o supervisor de estágio da unidade demandante e deverá ser compatível com os horários das atividades acadêmicas.

14.2. O candidato classificado deverá manter seus dados cadastrais atualizados durante a validade do processo seletivo.

14.3. O estudante selecionado será informado sobre a pactuação do Termo de Compromisso de Estágio – TCE e demais procedimentos a cargo do agente de integração.

14.4. A participação no processo seletivo não gera direito à contratação.

14.5. O estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da legislação vigente.

14.6. O processo seletivo terá validade de um ano após a divulgação do resultado final.

14.7. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste Edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência desta seleção, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado ou em outras Unidades da Sudene observando-se a compatibilidade com a área de atuação e a disponibilidade orçamentária.

14.8. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do candidato.

14.9. Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

14.10. O Agente de Integração apoiará e manterá ampla divulgação desse Edital em seu sítio eletrônico.

14.11. Informações sobre seguro-acidente, bem como direitos e deveres do estagiário, da concedente, da instituição de ensino e do agente de integração, seguem o estabelecido pela Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do então Ministério da Economia.

14.12. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela CGGP, observando-se, principalmente, o que dispõem a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e a Instrução Normativa do então Ministério da Economia nº 213, de 17 de dezembro de 2019.

14.13. Para qualquer informação adicional, entrar em contato com a CGGP por meio do endereço eletrônico: [email protected] ou pelos telefones (81) 2102-2036 / 2102-2116 / 2102-2176.

14.14. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

GENERAL MARCO CÉSAR DE MORAES

Superintendente Substituto

ANEXO I – CRONOGRAMA

ITEM

ETAPA

PERÍODO

SETOR RESPONSÁVEL

1

Publicação doEdital

08/02/2023

DAD/CGGP

2

Período de Inscrição

09/02 a 20/02/2023

CGGP

3

Análise Curricular

22/02/ a 03/03/2023

CGGP

4

Divulgação do resultado preliminar da Análise Curricular

08/03/2023

DAD/CGGP

5

Prazo de Recurso –

09/03/ a 14/03/20 23

CGGP

6

Análise de Recursos –

15/03/2023

CGGP

7

Divulgação do resultado definitivo da Análise Curricular

17/03/2023

DAD/CGGP

8

Entrevistas

20/03 a 22/03/2023

SETOR REQUISITANTE

9

Divulgação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo

23/03/2023

DAD/CGGP

10

Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo

24/03/2023

DAD/CGGP

11

Prazo para Providenciar a documentação

27/03/2023 a 31/03/2023

DAD/CGGP

12

Contratação dos Estagiários

03/04/2023

DAD/CGGP

ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

DADOS PESSOAIS

NOME COMPLETO:

DATA DO NASCIMENTO:

CPF:

RG:

ÓRGÃO EMISSOR:

DATA:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

BAIRRO:

CEP:

CIDADE/UF:

E-MAIL:

TELEFONES:

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

CURSO:

MATRÍCULA:

PERÍODO:

TURNO DISPONÍVEL PARA ESTÁGIO:

DADOS DO PROCESSO SELETIVO

CÓDIGO VAGA:

UNIDADE:

VOU CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS):

( ) Sim. Marcando essa opção o candidato está se autodeclarando negro (preto ou pardo), conforme o critério de raça ou cor utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

( ) Não.

VOU CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

( ) Sim. (Encaminhar documentos e informações conforme previsão noEdital)

( ) Não.

Se SIM, indicar a deficiência:

( ) Deficiência Visual ( ) Deficiência Auditiva ( ) Deficiência Física

( ) Deficiência Intelectual ( ) Deficiência Múltipla Outra(s): _____________________

Declaro que este formulário contém informações verdadeiras e que estou ciente das normas doEdital.

Declaro que aceito que os meus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução deste processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de meu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

________________________ de _________________ de _____________________

___________________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO III – CRITÉRIOS ANÁLISE CURRICULAR

ITEM

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

HISTÓRICO ESCOLAR –

(Média Total)

Menor que 70

0

70 a 79,9

5

80 a 100

10

Experiência comprovada na área de atuação pretendida

(Declaração, TCE)

Menor que 03 meses

10

03 meses a 06 meses

20

06 meses a 12 meses

30

12 meses a 24 meses

40

Maior que 24 meses

50

Cursos/Eventos Extracurriculares: Certificado de participação em eventos/cursos

Sem participação

0

Até 10 horas aula

05

De 11 horas aula a 25 horas aula

10

Acima de 25 horas aula

20

Acima de 50 horas aula

30

Cursos de idiomas:

Certificado de conclusão de módulo de língua estrangeira

Sem participação

0

Até 120 horas aula

05

Acima de 120 horas aula

(pontuação máxima)

10

TOTAL

100 pontos

ANEXO IV – CRITÉRIOS ENTREVISTA

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO OBTIDA

Conhecimento das Tecnologias descritas noEdital

30 Pontos

Demonstração de capacidade de trabalho em grupo

10 Pontos

Demonstração de capacidade de atendimento ao público

10 pontos

Demonstração de capacidade de Solução de Problemas

10 pontos

Demonstração de Proatividade e Criatividade

10 pontos

Atuação Profissional em atividades correlatas às necessidades da área demandante

30 Pontos

Com informações do Diário Oficial da União

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