Súmula 598 do STJ comentada


Olá amigos do Dizer o Direito,
Hoje iremos tratar sobre a nova Súmula 598 do STJ, que tem a seguinte redação:

Súmula
598-STJ: É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o
reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado
entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.

STJ. 1ª Seção. Aprovada em 08/10/2017.

Clique AQUI para ler os comentários sobre o enunciado.

Artigo Original em Dizer o Direito

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