Olá amigos do Dizer o Direito,
Hoje iremos tratar sobre a nova Súmula 605 do STJ, que tem a seguinte redação:

Súmula
605-STJ: A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato
infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive
na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

STJ. 3ª Seção. Aprovada em 14/03/2018,
DJe 19/03/2018.

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Artigo Original em Dizer o Direito

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