Súmula 615 do STJ comentada


Olá amigos do Dizer o Direito,
Hoje iremos tratar sobre a nova Súmula 615 do STJ, que tem a seguinte redação:

Súmula
615-STJ: Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros
restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão
sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos
eventualmente cometidos.

STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018,
DJe 14/05/2018.

Clique AQUI para ler os comentários sobre o enunciado.

Artigo Original em Dizer o Direito

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.