Foi aprovada no dia de ontem, uma nova súmula do STJ, com a seguinte redação:

Súmula 637-STJ: O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.

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Artigo Original em Dizer o Direito

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