Sup. Estadual do MS/MG realiza seleção para estágio de níveis médio e superior

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EDITAL Nº 18/2022

Processo Seletivo

Processo nº 25003.000807/2022-67

O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS, nos termos do disposto na Lei nº 11.788, de 25.09.2008, na Instrução Normativa nº 213, de 17.12.2019, e no uso de competência subdelegada pela PT/SAA/MS nº 1.804, de 01 de outubro de 2013, publicada no DOU nº 192, de 03 de outubro de 2013, torna pública a realização do Processo Seletivo para formação de cadastro de reserva para estágio remunerado de ensino médio e superior na Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Minas Gerais.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será realizado pela Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Minas Gerais.

1.2. Poderão participar do processo seletivo estudantes matriculados que frequentem regularmente cursos de educação superior, ensino médio regular, técnico ou Educação de Jovens e Adultos – EJA em instituições de ensino públicas ou privadas reconhecidas pelo Ministério da Educação e conveniadas com o Ministério da Saúde Anexo I.

1.3. O processo seletivo terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

1.4. Não serão convocados estudantes cujo término de curso seja igual ou inferior a 06 (seis) meses da data da convocação.

1.5. O estágio terá jornada de 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas semanais, das segundas às sextas-feiras, em horários e turnos a serem definidos pela Superintendência do Ministério da Saúde em Minas Gerais.

1.6. O valor da bolsa estágio de ensino médio corresponderá a R$ 486,05 (quatrocentos e oitenta e seis reais e cinco centavos), para jornada de 20 horas/semanais.

1.7. O valor da bolsa estágio de ensino superior corresponderá a R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), para jornada de 20horas/semanais e R$ 1.125,69 (mil, cento e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos), para jornada de 30 (trinta) horas semanais.

1.8. O valor do auxílio transporte corresponderá a R$ 10,00 (dez reais) por dia estagiado.

1.9. O estagiário terá direito a seguro contra acidentes pessoais, conforme Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

1.10. O estagiário não faz jus a outros benefícios, tais como: auxílio alimentação; auxílio-saúde e similares.

1.11. O recebimento da bolsa estágio, do auxílio transporte e de qualquer outro benefício concedido ao estudante não caracterizará vínculo empregatício, de acordo com a Lei 11.788/2008.

1.12. O Termo de Compromisso de Estágio terá duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, até completar 24 (vinte e quatro) meses de estágio, com exceção do estagiário que se declarou Pessoa com Deficiência (PCD), caso em que a duração poderá ser prorrogada até o final do curso.

2. DOS CURSOS E DO CADASTRO DE RESERVA

2.1. O processo seletivo é destinado ao preenchimento de cadastro de reserva nos cursos relacionados no item 2.2, que surgirem durante o período de validade do certame.

2.2. Poderão se inscrever estudantes que estiverem matriculados e cursando as instituições de ensino conveniadas junto ao Ministério da Saúde na formado Anexo I, conforme os cursos elencados a seguir:

CURSO VAGAS

NIVEL MÉDIO, TÉCNICO OU EJA – CADASTRO DE RESERVA

CURSO VAGAS

GESTÃO DE PESSOAS – CADASTRO DE RESERVA

ADMINISTRAÇÃO – CADASTRO DE RESERVA

COMUNICAÇÃO SOCIAL – CADASTRO DE RESERVA

3. DA LOCALIDADE

3.1. O estágio será realizado nas instalações da Superintendência do Ministério da Saúde em Minas Gerais, localizada na Rua Espirito Santo, 500, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30160-030.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.2. As inscrições serão realizadas no período de 11/07/2022 até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 13/07/2022, enviando formulário de inscrição constante do Anexo II, bem como documentos de identificação (RG e CPF), comprovante de endereço, título de eleitor (para maiores de 18 anos), certificado de reservista (para maiores de 18 anos e candidatos do sexo masculino), comprovante de matrícula e de frequência no curso e histórico escolar constando média geral ou médias obtidas por disciplina para o e-mail: estagiomg@saude.gov.br.

4.3. Ao se inscrever o estudante deverá indicar o horário em que poderá exercer suas atividades guardando consonância com a declaração de escolaridade atualizada.

4.4. O estudante negro (preto ou pardo) poderá optar por concorrer por uma das cotas, de acordo com o item 5, devendo, ao efetuar sua inscrição em conformidade com o item 4.2, encaminhar também a autodeclaração constante no Anexo III para o endereço de e-mail indicado no referido item.

4.5. O estudante com deficiência poderá optar por concorrer por uma das cotas, de acordo com o item 5, devendo ao efetuar sua inscrição em conformidade com o item 4.2 encaminhar também a autodeclaração constante no Anexo III, laudo médico (cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, informando o tipo de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) para o endereço de e-mail indicado no referido item.

4.6. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no ato de inscrição.

4.7. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

4.8. A Superintendência do Ministério da Saúde não se responsabilizará pela ausência de inscrição através do e-mail acima descrito por motivos de ordem técnica, tais como: falha dos computadores e do sistema de comunicação de dados, falta de energia, entre outras, bem como por insucesso na inscrição decorrente da ausência de documentação ou inconsistência de informações com outros bancos de dados públicos como o da Receita Federal do Brasil.

4.9. Caso a instituição de ensino do candidato não tenha convênio com o Ministério da Saúde, poderá ser firmado novo convênio de forma concomitante ao processo seletivo.

5. PROGRAMA DE COTAS

5.1. Sobre o número efetivo de estagiários contratados para a Superintendência do Ministério da Saúde em Minas Gerais, 10 % (dez por cento) serão reservados para os candidatos que se declararem Pessoas com Deficiência (PCD), na forma do § 5º art. 17 da Lei nº 11.788/2008 e inciso I do § 2º do artigo 7º da Instrução Normativa 213, de 17/12/2019, cuja deficiência seja compatível com o estágio a ser realizado.

5.2. O candidato com deficiência aprovado no processo seletivo poderá ser previamente convocado pela Superintendência do Ministério da Saúde em Minas Gerais, devendo comparecer munido de documento de identidade original e do laudo médico original ou cópia autenticada, para verificação de compatibilidade entre as atividades do estágio e a deficiência apresentada.

5.3. No momento da contratação, o candidato aprovado deverá entregar o laudo médico original ou cópia autenticada (emitido nos últimos doze meses) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que possui com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e a provável causa da deficiência.

5.4. Caso não envie o laudo médico, em conformidade com o item 4.5, o nome do candidato figurará apenas na lista geral.

5.5. Os estudantes com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.6. Ficam reservadas aos candidatos que se autodeclararem negros ou pardos 30% (trinta por cento) das vagas e participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, de acordo com o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018.

5.7. Só poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

5.8. Caso não entregue a autodeclaração constante do item 4.4, o nome do candidato figurará apenas na lista geral.

6. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O processo seletivo compreenderá a entrevista, de caráter eliminatório.

6.2. O candidato inscrito que não participar da entrevista estará sumariamente excluído do Processo Seletivo.

7. ENTREVISTA

7.1. É composta de entrevista individual.

7.2. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividades escolares ou acadêmicas, o candidato permanecerá na lista de classificação até o surgimento de vaga compatível, desde que a incompatibilidade de horário não seja para ambos os turnos (matutino e vespertino).

7.3. O candidato PCD que for convocado deverá apresentar laudo conforme item 4.5 e 5.2 deste edital.

7.4. Caso não existam candidatos com deficiência, negros ou pardos aptos, em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados estudantes da lista geral.

7.5. A convocação para a entrevista será realizada com no mínimo 48h (quarenta e oito horas) de antecedência da realização desta, mediante comunicação por meio do endereço eletrônico do candidato (e-mail) e/ou por meio de telefone cadastrado na inscrição.

7.6. O candidato convocado que não comparecer à entrevista, não justificando sua ausência com no mínimo 3 (três) horas de antecedência, será automaticamente eliminado do certame.

7.7. Durante o período de validade do processo seletivo, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais atualizados, sob pena de perder a vaga quando da convocação.

7.8. O Serviço de Estágio divulgará o resultado nas dependências da Superintendência do Ministério da Saúde em Minas Gerais e o candidato selecionado será convocado por e-mail para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.

7.9. Caso o candidatado não seja aprovado na entrevista poderá entrar com recurso dirigido à Superintendência do Ministério da Saúde em Minas Gerais, conforme modelo constante no Anexo IV.

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. O resultado final será divulgado nas dependências da Superintendência do Ministério da Saúde em Minas Gerais na data provável 21/07/2022.

8.2. As listas contarão com os candidatos classificados por ordem decrescente de acordo com o resultado da entrevista, conforme o curso para a qual se inscreveram, e com a identificação dos candidatos com deficiência e que se declararem negros ou pardos, para fins de garantia dos programas de cotas, conforme o item 5 deste edital.

8.3. Caso haja empate entre os candidatos, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que: a) Cursar o maior ano/período do curso, observado o disposto no item 1.4; b) Maior idade.

9. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

9.1. A convocação para o preenchimento das vagas de estágio será realizada mediante contato telefônico e/ou envio de e-mail.

9.2. Serão realizadas, no máximo, 03 (três) tentativas de contado em horários diferentes e o candidato que não puder ser contactado pelos números de telefone indicados na inscrição serão inativados e a participação neste Processo Seletivo não será considerada.

9.3. Todas as tentativas de contato por telefone serão registradas e notificadas no e-mail cadastrado pelo candidato.

9.4. O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação.

9.5. O candidato aprovado em todas as fases do processo seletivo será convocado para apresentar a documentação para a elaboração do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), devendo comparecer na data e horário informado, com a relação de documentos descrita abaixo: a) Carteira de identidade; b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); c) Título de Eleitor (para maiores de 18 anos); d) Certidão de Reservista (somente para candidatos homens, maiores de 18 anos); e) Comprovante de residência com CEP; f) Declaração de escolaridade atualizada e histórico escolar constando média geral ou por disciplina; g) Comprovante de conta bancária; h) Laudo médico original ou cópia autenticada (emitido nos últimos 12 meses), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, para estudantes que se declarar com deficiência; i) Autodeclaração para o candidato que se declarar negro ou pardo.

9.6. O candidato convocado para preenchimento da vaga que não apresentar a documentação será eliminado do certame.

9.7. No ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio – TCE, o estudante deverá ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos.

9.8. Não serão aceitos pedidos de desistências temporárias e deslocamento para o final da lista de classificação dos candidatos aprovados.

9.9. A celebração do TCE será realizada em estrita observância aos ditames da Lei nº 11.788/2008.

9.10. O TCE não poderá ser firmado por prazo inferior a 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 24 (vinte e quatro) meses de duração.

9.11. O candidato que não se apresentar para início do estágio na data e no local informados no ato da convocação, ressalvadas as justificativas listadas na IN n° 213/2019, será eliminado do processo seletivo.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A aprovação no processo seletivo gera para o candidato apenas expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio, ficando a concretização do ato condicionado à existência ou ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo.

10.2. A convocação dos candidatos ocorrerá em número compatível com a disponibilidade orçamentária, a existência de vagas de estágio livres e a necessidade específica de curso e carga horária de cada unidade com vaga disponível para contratação.

10.3. Durante o período de validade do processo seletivo, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais (e-mail, telefone, endereço e horários disponíveis para realização do estágio) atualizados junto ao Serviço de Estágio da Superintendência do Ministério da Saúde em Minas Gerais, sob pena de perder a vaga quando da convocação.

10.4. Serão eliminados candidatos inscritos para áreas que não contemplam o curso no qual o estudante esteja matriculado.

10.5. Ao assinar o Termo de Compromisso de Estágio, o candidato não poderá possuir vínculo de estágio remunerado em outra entidade, pública ou privada, ou vínculo profissional em outra entidade pública federal, estadual ou municipal, conforme Portaria GM/MS nº 435/2016.

10.6. No caso de esgotamento de candidatos do cadastro de reserva, outra seleção poderá ocorrer dentro do prazo de validade deste processo seletivo.

10.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão dirimidos por meio do e-mail: estagiomg@saude.gov.br.

PATRICK DOS SANTOS SODRÉ

Chefe

ANEXO I – INSTITUIÇÕES CONVENIADAS

NIVEL MEDIO

NIVEL SUPERIOR

NEWTON PAIVA

UFMG

FACULDADE PROMOVE/KENNEDY

UNIVALE

FACISA

FAMINAS BH

IEDUC (UNIBH)

PUC MINAS

EDVAC

PITAGORAS

ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Curso de graduação: ( ) Médio ( ) Superior

Disponibilidade de horário para estágio: ( ) matutino ( ) vespertino ( ) indiferente

DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO

Nome: Data de nascimento:

RG: Órgão expedidor: CPF:

Filiação:

Endereço: Complemento: Bairro:

Cidade: UF: CEP:

E-mail:

Telefone(s):

Sexo: ( ) feminino ( ) masculino

Estado civil: ( ) solteiro ( ) casado

Pessoa com deficiência: ( ) não ( ) sim Se sim, qual?

Candidato preto ou pardo: ( ) sim ( ) não

DADOS ESCOLARES

(obrigatório anexar comprovação: declaração ou comprovante de matrícula)

Nível: ( ) Médio ( ) Superior

Instituição de ensino:

Curso:

Endereço: Cidade: UF:

Ano/Semestre atual:

Turno das aulas: ( ) matutino ( ) vespertino ( ) noturno

Horário disponível para estágio:

ANEXO III – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS NEGROS OU COM DEFICIÊNCIA

Eu, _______________________________________________, RG nº____________________, CPF nº ________________________, estudante do curso de__________________________, para fins de inscrição no processo seletivo de estágio do Ministério da Saúde, conforme estabelecido no EDITAL N° 1, DE _____ DE JULHO DE 2022,declaro optar pela participação na condição de estudante cotista, de acordo com a especificação assinalada abaixo:

( ) negro (preto ou pardo)

( ) deficiente (anexar obrigatoriamente o laudo médico)

Declaro, ainda, estar ciente de que poderá ocorrer meu desligamento do estágio na hipótese de ser aprovado(a) em todas as fases do processo seletivo e ingressar como estagiário(a) do MS na condição de cotista e for constatada a qualquer tempo a não veracidade desta declaração.

BELO HORIZONTE/MG, _____ de ________________ de 2022.

____________________________

Assinatura

ANEXO IV – CRONOGRAMA

ETAPA DATA

Período de inscrição: 11/07/2022 a 13/07/2022

Entrevista (data provável): 15/07/2022

Resultado Final: 21/07/2022

Com informações do Diário Oficial da União

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