Suspensa lei municipal que regulava cobrana em estacionamentos privados de So Lus (MA)


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da lei municipal que probe todos os estacionamentos privados, situados em So Lus (MA), de cobrarem pelo uso do estacionamento nos 30 minutos iniciais. A Lei municipal 6.113/2016 foi questionada pela Associao Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) no Tribunal de Justia do Maranho (TJ-MA) por meio de ao direta de inconstitucionalidade, mas foi julgada improcedente a despeito da jurisprudncia do STF sobre a matria.

Em Petio (PET 8220) ao STF, a Abrasce invocou a pacfica jurisprudncia da Corte a respeito do tema, no sentido de que, por ser a explorao econmica de estacionamento privado tema referente a Direito Civil, a competncia para legislar sobre a matria privativa da Unio, nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituio Federal. Por esse motivo, pediu a concesso de efeito suspensivo ao recurso extraordinrio que interps contra o acrdo do TJ-MA, em razo dos prejuzos causados aos shoppings a ela associados.

Em sua deciso, o ministro Lewandowski observou, em anlise cautelar, a presena dos requisitos de admissibilidade do recurso e considerou justificada a excepcionalidade do caso concreto, de forma a conceder o efeito suspensivo requerido. Quanto deciso do TJ-MA, verificou que o acrdo est em desacordo com a jurisprudncia do STF sobre o tema. “Por outro lado, relevante o fato noticiado pela requerente no sentido de que seu recurso foi interposto h mais de um ano e ainda se encontra pendente de anlise quanto ao juzo de admissibilidade, muito embora o pedido de concesso de efeito suspensivo [na instncia de origem] tenha sido examinado em 9/4/2018”, concluiu.

VP/AD

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