Suspensa restrição de recursos ao DF em razão de prédios públicos com nomes de pessoas vivas


Suspensa restrição de recursos ao DF em razão de prédios públicos com nomes de pessoas vivas


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afastou restrição normativa em que a União impedia o Distrito Federal de firmar e celebrar convênios ou contratos de repasse do governo federal em razão de haver bens públicos com nomes de pessoas vivas na unidade federativa.

O governo federal emitiu a Portaria Interministerial nº 558, de outubro de 2019, em que, baseando-se na Lei 6.454/1977, passou a adotar tal critério para efetivação das transferências de recursos.

O Distrito Federal alega que a restrição imposta pela União jamais foi suscitada para fins de repasse de verbas e, portanto, seria inconstitucional por violar o princípio da autonomia administrativa e financeira dos estados.

Na decisão, o ministro explica que as exigências da portaria caracterizam situação de perigo de dano, pois a execução de políticas públicas depende de receitas decorrentes de transferências voluntárias, emendas parlamentares e convênios.

O presidente do STF concedeu a tutela provisória de urgência para que a União se exima da exigência e, por não entrar no mérito da questão, remeteu os autos ao gabinete do ministro relator, Ricardo Lewandowski.

Leia a íntegra da decisão.

Assessoria de Comunicação da Presidência

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