Suspensa restrição de recursos ao DF em razão de prédios públicos com nomes de pessoas vivas


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afastou restrição normativa em que a União impedia o Distrito Federal de firmar e celebrar convênios ou contratos de repasse do governo federal em razão de haver bens públicos com nomes de pessoas vivas na unidade federativa.

O governo federal emitiu a Portaria Interministerial nº 558, de outubro de 2019, em que, baseando-se na Lei 6.454/1977, passou a adotar tal critério para efetivação das transferências de recursos.

O Distrito Federal alega que a restrição imposta pela União jamais foi suscitada para fins de repasse de verbas e, portanto, seria inconstitucional por violar o princípio da autonomia administrativa e financeira dos estados.

Na decisão, o ministro explica que as exigências da portaria caracterizam situação de perigo de dano, pois a execução de políticas públicas depende de receitas decorrentes de transferências voluntárias, emendas parlamentares e convênios.

O presidente do STF concedeu a tutela provisória de urgência para que a União se exima da exigência e, por não entrar no mérito da questão, remeteu os autos ao gabinete do ministro relator, Ricardo Lewandowski.

Leia a íntegra da decisão.

Assessoria de Comunicação da Presidência

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