Recurso interposto pela Agecom é declarado deserto – CSJT2 – CSJT

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) declarou deserto o recurso ordinário interposto pela Agência Brasil Central (Agecom) para questionar condenação imposta pelo Juízo da 16ª Vara do Trabalho de Goiânia. A preliminar de deserção foi arguida pelo reclamante em suas contrarrazões. A Agecom alegou em seu recurso ordinário que … Ler mais