O condomínio pode multar o condômino que apresenta comportamento antissocial?

quarta-feira, 25 de novembro de 2015 Sanção por comportamento antissocial do condômino O Código Civil prevê que, se o condômino apresentar reiterado comportamento antissocial, poderá ser punido com sanção pecuniária. Veja: Art. 1.337 (…) Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou … Ler mais