Ex-empregado de empresa mineira chamado pelo chefe de “nordestino cabeçudo” será indenizado
07/03/2023 – Construtora deverá pagar indenização por danos morais em valor equivalente aos três últimos salários contratuais de um ex-empregado, vítima de ofensas por parte de colega de trabalho dentro da empresa. A decisão é da juíza Vaneli Cristina Silva de Mattos, titular da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba (MG). Na ação, o trabalhador … Ler mais