Hipermercado é absolvido em ação pela prática de canto motivacional em reuniões – Hipermercado é absolvido em ação pela prática de canto motivacional em reuniões – CSJT2

Decisão da Quinta Câmara do TRT-SC destacou que hino não possui termos constrangedores e que empregados se limitavam a cantar e bater palmas.  31/03/2022 – A prática de manter cantos motivacionais no ambiente de trabalho (em inglês, “cheers”) não representa dano moral ao empregado quando a atividade não ultrapassa o limite de promover o engajamento da … Ler mais