Súmula 645 do STJ comentada
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021 Crime de fraude à licitação O crime de fraude à licitação está, atualmente, previsto no art. 90 da Lei nº 8.666/93: Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para … Ler mais