Associado da Petros que continuou trabalhando mantém complementação de aposentadoria

Segundo o regulamento da época da admissão, o benefício não estava vinculado à extinção do contrato de trabalho Detalhe de calculadora, cédulas e moedas 07/02/22 – A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) para suspender o pagamento da complementação … Ler mais