Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime
segunda-feira, 29 de maio de 2017 Previsão do desacato no direito brasileiro O Código Penal prevê o crime de desacato no art. 331: Art. 331. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Desacatar significa “menosprezar a função pública exercida por … Ler mais