Dispensa motivada por amizade com desafetos do empregador é discriminatória

O empregado foi demitido após postar fotos de viagem com os ex-colegas Ministro Aloysio Corrêa da Veiga 26/08/22 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) considerou discriminatória a dispensa de um superintendente de águas da Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda. em razão da amizade com ex-empregados considerados desafetos de … Ler mais