Turma admite ajuizamento de ação em estado diverso do da prestação de serviço
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a reclamação trabalhista ajuizada por um operador de motosserra contra a Bemuf Produtos Florestais Ltda., do Paraná, seja julgada pelo juízo da Vara do Trabalho de Mafra (SC), mais próxima do domicílio dele e do local da prestação de serviços, e não em São José…