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Empresa consegue retirar 13º proporcional deferido a auxiliar despedido por justa causa.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação à Souza Cruz S.A. o pagamento do 13º salário proporcional a auxiliar de produção dispensado por justa causa em função de abandono de emprego. De acordo com os ministros, o 13º proporcional, previsto no artigo 3º da Lei 4.090/1962, só é devido nas rescisões sem justa causa…