Turma reconhece número de horas noturnas fixadas em acordo coletivo de marítimos

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a companhia gaúcha Navegação Guarita S.A. de condenação ao pagamento de diferenças de adicional noturno a um piloto fluvial, que alegou que realizava jornada além das 45 horas mensais previstas em norma coletiva. Segundo o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, a norma coletiva foi vantajosa ao … Ler mais