Leis de MG que permitiam convocação temporária de professores sem concurso são inválidas, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu que normas do Estado de Minas Gerais que permitiam a convocação temporária de profissionais, sem vínculo com a administração pública, para funções de magistério na educação básica e superior do estado nos casos de vacância de cargo efetivo não foram recepcionadas pela Constituição Federal. A decisão foi tomada … Ler mais