Camareira receberá diferenças de gorjetas rateadas com hotel e sindicato

A 3ª Turma julgou inválida a norma coletiva que autorizava a retenção. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Brasturinvest Investimentos Turísticos Ltda. (Hotel Pestana Bahia, de Salvador) a pagar a uma camareira as diferenças de 40% das gorjetas retidas em favor da empresa e do sindicato com base em cláusula coletiva … Ler mais

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