Vendedora não receberá multa por atraso de diferenças de verbas rescisórias reconhecidas em juízo

Vendedora não receberá multa por atraso de diferenças de verbas rescisórias reconhecidas em juízo

Para a 7ª Turma, a situação, por si só, não gera o direito à multa. 22/05/20 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou da condenação imposta à Telemar Norte Leste S.A. (em recuperação judicial) o pagamento, a uma vendedora, da multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias decorrentes de diferenças reconhecidas em…