Os Sindicatos dos Profissionais Técnicos Industriais de Nível Médio dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo e a  Federação Nacional dos Técnicos Industriais (Fentec) desistiram do dissídio coletivo ajuizado contra a Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron), no qual solicitavam que o Tribunal Superior do Trabalho considerasse ilegal a política de demissão da empresa, que pode atingir 30% do seu quadro de pessoal.

A desistência ocorreu em audiência de conciliação realizada nesta quarta-feira (27), conduzida pelo vice-presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira. Como as demissões ocorrem apenas no Estado do Rio de Janeiro, o ministro explicou que o TST não teria competência para julgar o dissídio.

Sugestão

Na audiência, a Emgepron informou que não possui técnicos em São Paulo, somente no Rio de Janeiro, informação não contestada pela outra parte, que não soube responder se os dados da empresa estavam ou não corretos.

O ministro Emmanoel Pereira sugeriu então que os representantes dos empregados desistissem do dissidio coletivo no TST para ajuizar outro diretamente no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Segundo ele, isso evitaria perda de tempo, tanto dos empregados quanto da empresa, devido a uma recursa futura do dissídio pelo TST por ausência de competência. O subprocurador-geral do Trabalho, Antônio Luiz Teixeira Mendes, afirmou que, pela relevância do caso, poderia ser ajuizada uma ação civil pública, também no Rio de Janeiro.

De acordo com entidades sindicais, a política de demissões da empresa teria o objetivo de demitir 30% de seus empregados, atingindo 153 técnicos. A Emgepron, empresa pública ligada ao Ministério da Defesa e que presta serviços à Marinha do Brasil,  alegou que os desligamentos se devem à sua difícil situação financeira.

(Augusto Fontenele/CF)

Processo: DC-5204-44.2016.5.00.0000

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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