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EDITAL Nº 3 , DE 14 DE JANEIRO DE 2022 – TELEBRAS
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO
O Presidente da Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebras), em cumprimento ao Ofício nº 003/2021 – Procuradoria – CRT/RJ, torna pública a retificação dos subitens 2.2, 6.2.9, 6.2.9.1 e 6.2.9.2, do Edital nº 1 – TELEBRAS, de 25 de novembro de 2021, e suas alterações, bem como a inclusão dos subitens 6.2.9.2.1 e 6.2.9.3 no referido edital, conforme a seguir especificado.
Torna pública, ainda, em razão da retificação do subitem 2.2 acima, a reabertura do período de inscrições, somente para o Cargo 17: Técnico em Gestão de Telecomunicações – Ocupação: Assistente Técnico, no concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior e de nível médio, regido pelo edital supramencionado.
1 DA RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1 – TELEBRAS, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021, E SUAS ALTERAÇÕES
[…]
2 DOS CARGOS
[…]
2.2 NÍVEL MÉDIO
[…]
CARGO 17: TÉCNICO EM GESTÃO DE TELECOMUNICAÇÕES – OCUPAÇÃO: ASSISTENTE TÉCNICO
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio de curso técnico em Telecomunicacões, Eletrônica ou Eletrotécnica, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT) ou registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) antes da publicação da Lei 13639, de 26 de março de 2018.*
* Caso o candidato seja aprovado e convocado, deverá apresentar o registro no CRT.
[…]
6.2 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
[…]
6.2.9 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
6.2.9.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto.
6.2.9.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa pela autoridade policial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2° da Lei nº 12.990/2012.
6.2.9.2.1 Caso, por unanimidade, a comissão de heteroidentificação verifique a possibilidade de que o candidato tenha prestado declaração falsa, os documentos e informações referentes ao referido candidato serão encaminhados às autoridades policiais competentes para apuração, juntamente com o parecer emitido pela comissão, que deverá conter a motivação desse encaminhamento, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
6.2.9.3 As hipóteses de que tratam os subitens 6.2.9.1 e 6.2.9.2 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
[…]
2 DA REABERTURA DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES (SOMENTE PARA O CARGO 17: TÉCNICO EM GESTÃO DE TELECOMUNICAÇÕES – OCUPAÇÃO: ASSISTENTE TÉCNICO)
2.1 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/telebras_21, solicitada no período estabelecido no cronograma constante do item 4 deste edital.
2.1.1 TAXA: R$ 70,00.
2.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas aos candidatos com deficiência, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, a imagem legível de parecer emitido nos últimos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico. O parecer deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.
2.2.1 O parecer deve conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), bem como as assinaturas e os carimbos dos demais profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade, na forma do subitem 2.2 deste edital e de acordo com o modelo constante do Anexo II do edital de abertura.
2.2.2 O candidato com deficiência deverá enviar, de forma legível, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do item 4 deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/telebras_21, imagem legível do parecer a que se refere o subitem 2.1 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.
2.3 Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.4 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
2.4.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.
2.4.3 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso público, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/telebras_21, após efetuado o registro pelo banco.
2.4.4 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.
2.4.5 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
2.4.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida no cronograma constante do item 4 deste edital.
2.4.7 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
2.5 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/telebras_21, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetivas.
2.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
2.6.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o Cargo 17: Técnico em Gestão de Telecomunicações – Ocupação: Assistente Técnico. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar pela localidade de vaga e pela cidade de realização das provas.
2.6.1.1 Somente será permitida uma inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF) para o cargo/localidade de vaga a que se refere este edital.
2.6.1.2 Durante o período de inscrição, o candidato poderá realizar a alteração da opção de atendimento especial, do sistema de concorrência, da localidade de vaga e da cidade de realização das provas. Essa alteração substituirá os dados da última inscrição realizada.
2.6.1.3 Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
2.6.1.3.1 Os candidatos que se inscreverem para a localidade do Rio de Janeiro ou para a localidade de Brasília concorrerão com os inscritos apenas para a localidade escolhida, em relação às vagas e ao cadastro reserva disponíveis para as referidas localidades.
2.6.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
2.6.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.
2.6.4 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu CPF e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
2.6.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
2.6.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 2.6.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.
2.6.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.
2.6.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
2.6.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/telebras_21, no período estabelecido no cronograma constante do item 4 deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
2.6.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
2.6.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
2.6.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas e discursivas.
2.7 DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
2.7.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
2.7.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
2.7.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 2.7.1 deste edital deverão, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do item 4 deste edital, proceder conforme subitem 2.7.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/telebras_21, a imagem legível da documentação de que trata o subitem 2.7.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.
2.7.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 6.135/2007):
a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
2.7.2.2 2ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018): atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
2.7.3 A realização do procedimento constante do subitem 2.7.2.1 deste edital ou o envio da documentação constante do subitem 2.7.2.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
2.7.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
2.7.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 2.7.2.2 deste edital.
2.7.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 2.7.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
2.7.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 2.7.2 deste edital será indeferida.
2.7.6 Durante o período de que trata o subitem 2.7.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/telebras_21.
2.7.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso público. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
2.7.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 2.7.2 deste edital.
2.7.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
2.7.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
2.7.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
2.7.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do item 4 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/telebras_21.
2.7.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do item 4 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/telebras_21, interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
2.7.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
2.7.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
2.7.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
2.7.11.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital.
2.7.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
2.7.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do item 4 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/telebras_21.
2.7.12 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do item 4 deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
2.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
2.8.1 Para solicitar atendimento especial, os candidatos deverão observar o disposto no subitem 7.4.9 do edital de abertura do concurso e, conforme o caso, enviar, de forma legível, a documentação citada nos subitens 7.4.9.1 a 7.4.9.6 do referido edital, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do item 4 deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/telebras_21. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
2.8.2 O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento não terá a solicitação de atendimento especial deferida, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 7.4.9.1 a 7.4.9.6 do edital de abertura do concurso. Apenas o envio do parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.
3 DA SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1 A solicitação de devolução de taxa de inscrição deverá ser realizada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/telebras_21, no período estabelecido no cronograma constante do item 4 deste edital, devendo o candidato, para tanto, informar seu número de inscrição e senha de acesso, seu CPF, seus dados bancários e dados referentes ao concurso público.
3.1.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de devolução da taxa de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.2 O candidato que não possuir conta-corrente prestará as informações solicitadas no link constante do subitem 3.1 deste edital e deverá deixar em branco as informações relativas aos dados bancários.
3.2.1 A devolução da taxa de inscrição dos candidatos que não possuem conta-corrente será realizada pelos Correios, por meio de Vale Postal Nacional Eletrônico (VPNE).
3.3 Não será devolvida taxa de inscrição em contas de terceiros.
3.4 O prazo máximo para a devolução da taxa de inscrição será a data estabelecida no cronograma constante do item 4 deste edital
3.5 O candidato que já tiver efetivado a inscrição e efetuado o pagamento do boleto bancário e que não solicitar a devolução da taxa de inscrição conforme subitem 3.1 deste edital será automaticamente considerado inscrito neste concurso.
3.6 A solicitação fora do prazo ou realizada de forma diversa do estabelecido neste edital será preliminarmente indeferida.
4 DO CRONOGRAMA PREVISTO (SOMENTE PARA O CARGO 17: TÉCNICO EM GESTÃO DE TELECOMUNICAÇÕES – OCUPAÇÃO: ASSISTENTE TÉCNICO)
Atividade |
Datas previstas |
Período de inscrições e de solicitação de inscrição com isenção de taxa de inscrição |
17 a 21/1/2022 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Disponibilização dolinkpara verificação de deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema |
22 e 23/1/2022 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição |
26/1/2022 |
Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especial e divulgação da relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência (sem considerar pagamento) |
26/1/2022 |
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição |
27 e 28/1/2022 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de atendimento especial e contra o indeferimento da inscrição para concorrer como pessoa com deficiência |
27 e 28/1/2022 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição |
2/2/2022 |
Último dia para pagamento da taxa de inscrição |
3/2/2022 |
Período de solicitação de devolução de taxa de inscrição |
24 a 28/1/2022 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Prazo máximo para a devolução da taxa de inscrição |
28/3/2022 |
4.1 As demais datas permanecem inalteradas, conforme Anexo I do edital de abertura.
JARBAS JOSÉ VALENTE