Olá amigos do Dizer o Direito,

Muitas provas de sentença estão se aproximando e uma das grandes dificuldades dos candidatos, na elaboração do dispositivo da sentença cível, é definir o termo inicial dos juros moratórios e da correção monetária.

Pensando nisso, elaboramos um quadro explicando a partir de quando se inicia a contagem dos juros de mora e da correção monetária nos casos de indenização por danos morais e materiais, segundo o entendimento majoritário do STJ.
Para aqueles que estão com prova de sentença já marcada, vale a pena imprimir e colar na porta do banheiro 🙂

Esperamos que seja útil.

Um forte abraço e que tenham todos uma semana abençoada.

Artigo Original em Dizer o Direito

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