Uma moradora de um condomínio de São Paulo terá que indenizar o zelador e sua família por ter tentado impedi-los de utilizar as áreas comuns do prédio onde moram. A mulher terá de pagar R$ 3 mil para o funcionário e para cada um de seus três familiares.

A decisão foi dada pelos desembargadores da 2.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado, que consideraram que a mulher se referia de ‘forma preconceituosa e discriminatória ao homem e a sua família’.

Segundo os autos, a moradora encaminhou reclamações ao síndico e, durante assembleia geral extraordinária do condomínio, expôs fotografias do zelador e de seus familiares nas áreas comuns do prédio.

Na ocasião, os moradores afastaram a possibilidade de proibição do acesso do funcionário e de sua família às áreas comuns do prédio.

A relatora do recurso, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, considerou que as provas do processo ‘relevaram a forma preconceituosa e discriminatória pela qual a mulher se referia ao zelador e a sua família’.

Segundo a magistrada, os atos da moradora ‘não só questionavam as decisões do condomínio, mas, também discriminavam o funcionário e seus familiares’.

Marcia Dalla Déa Barone avaliou que as ações ‘violam os deveres de civilidade, respeito e urbanidade’ e que a mulher, ‘em exercício abusivo de direito e de forma claramente preconceituosa, visou discriminar os autores frente aos demais moradores do condomínio’.

(Fonte: Estadão)

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