Após ser diagnosticada com a Síndrome do Túnel do Carpo, ela afastou-se por diversas vezes do serviço. Atualmente, está impossibilitada de exercer a função

Imagem: mão com atadura

Imagem: mão com atadura

Uma auxiliar de produção de um frigorífico de Várzea Grande (MT) garantiu na Justiça do Trabalho o direito a receber indenização por problemas de saúde adquiridos em razão do serviço. Ela atuava no setor de desossa e desempenhava tarefas repetitivas, em ritmo de trabalho acelerado e com posturas forçadas.

Após ser diagnosticada com a Síndrome do Túnel do Carpo, uma doença nos nervos das mãos, ela afastou-se por diversas vezes do serviço. Atualmente, está impossibilitada de exercer a função pelas constantes dores no punho e em toda a extensão do braço direito. 

O dever de a empresa arcar com indenizações foi reconhecido por sentença da 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande e confirmado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT).

Atividade de risco

Acompanhando o relator, desembargador Aguimar Peixoto, a Turma concluiu que se trata de uma situação de responsabilidade objetiva, quando se reconhece o dever de o empregador reparar os prejuízos, independentemente de sua ação ou omissão, uma vez que o dano era potencialmente esperado em razão de sua natureza econômica. A atividade frigorífica, em específico o “abate e fabricação de produtos de carne”, possui grau de risco 3, em uma escala que vai até 4, conforme a Norma Regulamentadora 4 (NR 4).

“A autora trabalhou em linha de produção em empresa do ramo frigorífico, sujeitando-se aos riscos ambientais inerentes à aludida atividade empresarial, como execução de tarefas repetitivas, ritmo de trabalho acelerado, posturas forçadas etc. Daí a conclusão de que o labor apresenta risco mais acentuado para a aquisição/agravamento de moléstias ocupacionais”, explicou o relator.

O laudo pericial apontou, no entanto, que o quadro da trabalhadora não é definitivo, sendo suscetível de recuperação com tratamento cirúrgico. Diante do reconhecimento da incapacidade temporária, o TRT-23 manteve a condenação da empresa, que deverá indenizar a auxiliar pelos danos materiais durante o seu período de recuperação.

Por fim, a 2ª Turma fixou em R$ 5 mil o valor da compensação por dano moral à trabalhadora, levando em conta a perspectiva médica de recuperação e o grau de incapacidade apontado na perícia.

Doenças ocupacionais

O adoecimento no trabalho e o número de afastamentos causados por doenças ocupacionais registraram um aumento de 192% de 2020 para 2021. Saltaram de 16.211 para 31.167 casos, conforme dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, mantido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em cooperação com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). No mesmo período, o número total de acidentes notificados no setor de abate de animais, também registrou elevação, de 21.185 casos para 22.443.

Os dados levaram a recomendação de que esses setores sejam alvo de campanhas de prevenção por causa dos riscos, em especial aos trabalhadores da linha de produção, seguido de serventes de obras e motoristas de caminhão. Quanto às doenças, foram indicadas ações de prevenção às fraturas e às doenças osteomusculares e do tecido conjuntivo.

Fonte: TRT da 23ª Região (MT)

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