O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, deferiu liminar a pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e determinou que a categoria assegure o contingente mínimo de 80% dos trabalhadores em cada setor ou unidade, sob pena de multa diária de R$ 100 mil no caso de descumprimento. A decisão foi tomada em dissídio coletivo ajuizado pela ECT diante da greve de seus empregados, iniciada na sexta-feira (22).

“A ECT é estatal da União que exerce prestação de serviço público enquadrado no conceito de serviço indispensável, o que exige a observância da necessidade de manutenção de contingente mínimo, conforme o artigo 11 da Lei de Greve (Lei 7.783/1989”, afirmou o ministro. A situação, segundo ele, é semelhante à ocorrida em abril, quando a ministra Cristina Peduzzi, reconhecendo a essencialidade dos serviços, acolheu pedido da ECT em ação cautelar e determinou a manutenção do mesmo percentual em atividade.

O ministro explicou que a determinação de garantia dos serviços “independe e não se confunde com a análise do caráter abusivo ou não do movimento”. Também lembrou que o desconto dos dias parados independe da abusividade da greve. “Seja abusivo ou não, a adesão ao movimento enseja o desconto por parte da empresa”, assinalou.

Diálogo

Na decisão, o ministro observa que a greve em curso não atinge toda a categoria, mas apenas os sindicatos filiados à Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), e fez um apelo aos trabalhadores que não paralisaram as atividades para que persistam no diálogo. “A construção de proposta de acordo entre a ECT e a Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect), entidade representativa do segmento da categoria profissional que não se encontra em greve, indica que o investimento no diálogo é um caminho que precisa ser prestigiado e pode trazer resultados eficientes e vantagens aos trabalhadores”, afirmou.

(Carmem Feijó)

Processo: DCG-1000135-77.2017.5.00.0000

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]



Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.