TRE do Pará cancela etapas presenciais de concurso para níveis superior e médio

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EDITAL Nº 11/2020

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO

DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS EFETIVOS

DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO

A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o panorama mundial a respeito da elevada capacidade de propagação do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o aumento exponencial dos casos do novo coronavírus (COVID-19) no Brasil;

Considerando o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;

Considerando as recomendações dos centros e departamentos de saúde e decretos no sentido de se evitar aglomerações de pessoas;

Considerando a necessidade de ajudar a controlar a epidemia do novo coronavírus no país;

Considerando a preservação do bem estar dos candidatos e da população, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, enfrentar situações emergenciais;

Considerando a necessidade de dar andamento ao concurso público do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, objetivando a possível nomeação dos aprovados para as vagas existentes a tempo de atuarem nas eleições municipais deste ano;

TORNA PÚBLICO:

O cancelamento da etapa presencial para Procedimento de Heteroidentificação (Negros) do Edital nº 01/2019 e consequente alteração dos métodos para realização do referido Procedimento, conforme estabelecido neste Edital.

DOS NOVOS MÉTODOS PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO (NEGROS)

1. Os candidatos convocados para o Procedimento de Heteroidentificação (Negros) deverão, durante o período das 10h do dia 28/07/2020 até às 23h do dia 30/07/2020, observado o horário oficial de Brasília/DF, enviar eletronicamente ao IBFC documentos, fotos e vídeo, conforme os passos a seguir elencados, para análise da Comissão de Heteroidentificação:

a) Acessar o link de “Procedimento de Heteroidentificação” disponível no site do IBFC – www.ibfc.org.br, (Concurso – TRE/PA), na aba “Editais e Publicações Oficiais”;

b) Inserir o número de inscrição e CPF para acessar o formulário;

c) Anexar a imagem colorida do documento de identidade (frente e verso);

d) Anexar 1 (uma) foto colorida de frente (com o fundo branco e contra a luz);

e) Anexar 1 (uma) foto colorida de perfil (com o fundo branco e contra a luz);

f) Anexar 1 (um) vídeo de no máximo 20 (vinte) segundos onde o candidato deverá dizer seu nome, o cargo a que concorre e os seguintes dizeres: “declaro que sou negro, da cor preta ou parda”;

g) Anexar a autodeclaração preenchida e assinada, conforme consta no Anexo Único deste edital.

1.1. O candidato que não fizer o upload do documento de identidade, das fotos de frente e de perfil, do vídeo e da autodeclaração, nos termos do item 1 deste edital, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas negras.

2. Os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise deverão estar nas extensões e dimensões a seguir:

a) Documentos e Fotos devem estar na extensão JPG, JPEG ou PNG com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo;

b) Vídeo deve estar na extensão MOV ou MP4 com o tamanho máximo de 50 MB (megabytes) por vídeo;

2.1. Caso o candidato não consiga anexar e enviar as imagens em uma única vez, poderá fracionar os arquivos e enviar as imagens por partes, dentro do prazo estipulado no item 1, gerando um número de protocolo para cada envio;

2.2. Para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise;

2.3. As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza;

2.4. É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas;

2.5. Não serão considerados e analisados os documentos ilegíveis ou que não pertençam ao candidato.

3. Padrões para Fotos e Vídeo:

3.1. As fotos que serão enviadas ao IBFC devem seguir o mesmo padrão das fotos de documentos oficiais; dessa forma, é necessário que algumas recomendações sejam seguidas:

a) que o fundo da foto seja branco;

b) que a imagem esteja bem iluminada (sem sombras), com luz natural ou artificial, branca ou amarela;

c) que não sejam aplicados filtros de aplicativos à imagem, durante ou após sua captura;

d) que o candidato esteja com a postura correta com a coluna bem alinhada;

e) que não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida;

f) que não esteja usando óculos, boné ou touca;

g) que não esteja sorrindo;

h) no caso de candidatos com cabelo comprido, a foto do perfil deve estar com o cabelo atrás da orelha.

3.2. O vídeo que será enviado ao IBFC deve seguir algumas recomendações, conforme abaixo:

a) que o fundo do vídeo seja branco;

b) que a imagem esteja bem iluminada (sem sombras), com luz natural ou artificial, branca ou amarela;

c) que não sejam aplicados filtros de aplicativos ao vídeo, durante ou após sua captura;

d) que o candidato tenha postura corporal reta;

e) que não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida;

f) que não esteja usando óculos, boné ou touca;

g) que não esteja sorrindo;

h) que, no máximo em 20 (vinte) segundos, o candidato diga o seu nome, o cargo a que concorre e os seguintes dizeres: “declaro que sou negro, da cor preta ou parda”.

4. A aferição da Comissão de Heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra levará em consideração em seu parecer a autodeclaração firmada no ato de inscrição no Concurso Público e os critérios fenótipos do candidato.

5. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da análise do procedimento de heteroidentificação.

6. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas negras os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, dispensada a convocação suplementar de candidatos habilitados.

7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso de envio das fotos, documentos e vídeo.

8. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação com conteúdo falso, com o intuito de usufruir das vagas ofertadas aos negros estará sujeito:

a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a informação com conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado;

b) à exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

c) à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação.

9. Detectada falsidade na declaração a que se refere este Edital, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no concurso e a todos os efeitos dela decorrentes e, se já admitido, ao ato de tornar sem efeito a nomeação, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório.

Belém, 22 de julho de 2020.

RODRIGO MONTERO VALDEZ

Presidente da Comissão

ROBERTO DE ARAÚJO MOURA

Membro

A N E X O Ú N I C O

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ

CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2019

DA AFERIÇÃO DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA (PRETA OU PARDA)

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da Lei Federal 12.990/2014 e Resolução CNJ n.º 203, de 23.06.2015, que dispõe sobre a reserva aos negros de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal e, para o fim específico de atender ao Edital de Abertura do Concurso 01/2019 -TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ;

Eu (nome completo):________________________________

RG_____________, CPF ______________________________

declaro que sou negro, da cor (mencionar preta ou parda) _____________________, conforme as categorias estabelecidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para designar as pessoas negras. Informo que no ato da inscrição me autodeclarei como pessoa de cor preta ou parda para fins de concorrer à reserva de vagas aos candidatos negros.

Neste ato, ratifico a informação prestada na inscrição e, ainda, envio minha imagem através de fotos e vídeo, para análise do fenótipo, caso necessário, para fins de avaliação da minha condição de pessoa negra, nos termos da Lei nº 12.990/2014.

________________________, ________, de julho de 2020

Cidade Dia _

_______________________________________

ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)

Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas nesta declaração, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal

Com informações do Diário Oficial da União

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