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EDITAL Nº 11/2020
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO
DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS EFETIVOS
DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO
A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o panorama mundial a respeito da elevada capacidade de propagação do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o aumento exponencial dos casos do novo coronavírus (COVID-19) no Brasil;
Considerando o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;
Considerando as recomendações dos centros e departamentos de saúde e decretos no sentido de se evitar aglomerações de pessoas;
Considerando a necessidade de ajudar a controlar a epidemia do novo coronavírus no país;
Considerando a preservação do bem estar dos candidatos e da população, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, enfrentar situações emergenciais;
Considerando a necessidade de dar andamento ao concurso público do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, objetivando a possível nomeação dos aprovados para as vagas existentes a tempo de atuarem nas eleições municipais deste ano;
TORNA PÚBLICO:
O cancelamento da etapa presencial para Procedimento de Heteroidentificação (Negros) do Edital nº 01/2019 e consequente alteração dos métodos para realização do referido Procedimento, conforme estabelecido neste Edital.
DOS NOVOS MÉTODOS PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO (NEGROS)
1. Os candidatos convocados para o Procedimento de Heteroidentificação (Negros) deverão, durante o período das 10h do dia 28/07/2020 até às 23h do dia 30/07/2020, observado o horário oficial de Brasília/DF, enviar eletronicamente ao IBFC documentos, fotos e vídeo, conforme os passos a seguir elencados, para análise da Comissão de Heteroidentificação:
a) Acessar o link de “Procedimento de Heteroidentificação” disponível no site do IBFC – www.ibfc.org.br, (Concurso – TRE/PA), na aba “Editais e Publicações Oficiais”;
b) Inserir o número de inscrição e CPF para acessar o formulário;
c) Anexar a imagem colorida do documento de identidade (frente e verso);
d) Anexar 1 (uma) foto colorida de frente (com o fundo branco e contra a luz);
e) Anexar 1 (uma) foto colorida de perfil (com o fundo branco e contra a luz);
f) Anexar 1 (um) vídeo de no máximo 20 (vinte) segundos onde o candidato deverá dizer seu nome, o cargo a que concorre e os seguintes dizeres: “declaro que sou negro, da cor preta ou parda”;
g) Anexar a autodeclaração preenchida e assinada, conforme consta no Anexo Único deste edital.
1.1. O candidato que não fizer o upload do documento de identidade, das fotos de frente e de perfil, do vídeo e da autodeclaração, nos termos do item 1 deste edital, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas negras.
2. Os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise deverão estar nas extensões e dimensões a seguir:
a) Documentos e Fotos devem estar na extensão JPG, JPEG ou PNG com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo;
b) Vídeo deve estar na extensão MOV ou MP4 com o tamanho máximo de 50 MB (megabytes) por vídeo;
2.1. Caso o candidato não consiga anexar e enviar as imagens em uma única vez, poderá fracionar os arquivos e enviar as imagens por partes, dentro do prazo estipulado no item 1, gerando um número de protocolo para cada envio;
2.2. Para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise;
2.3. As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza;
2.4. É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas;
2.5. Não serão considerados e analisados os documentos ilegíveis ou que não pertençam ao candidato.
3. Padrões para Fotos e Vídeo:
3.1. As fotos que serão enviadas ao IBFC devem seguir o mesmo padrão das fotos de documentos oficiais; dessa forma, é necessário que algumas recomendações sejam seguidas:
a) que o fundo da foto seja branco;
b) que a imagem esteja bem iluminada (sem sombras), com luz natural ou artificial, branca ou amarela;
c) que não sejam aplicados filtros de aplicativos à imagem, durante ou após sua captura;
d) que o candidato esteja com a postura correta com a coluna bem alinhada;
e) que não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida;
f) que não esteja usando óculos, boné ou touca;
g) que não esteja sorrindo;
h) no caso de candidatos com cabelo comprido, a foto do perfil deve estar com o cabelo atrás da orelha.
3.2. O vídeo que será enviado ao IBFC deve seguir algumas recomendações, conforme abaixo:
a) que o fundo do vídeo seja branco;
b) que a imagem esteja bem iluminada (sem sombras), com luz natural ou artificial, branca ou amarela;
c) que não sejam aplicados filtros de aplicativos ao vídeo, durante ou após sua captura;
d) que o candidato tenha postura corporal reta;
e) que não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida;
f) que não esteja usando óculos, boné ou touca;
g) que não esteja sorrindo;
h) que, no máximo em 20 (vinte) segundos, o candidato diga o seu nome, o cargo a que concorre e os seguintes dizeres: “declaro que sou negro, da cor preta ou parda”.
4. A aferição da Comissão de Heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra levará em consideração em seu parecer a autodeclaração firmada no ato de inscrição no Concurso Público e os critérios fenótipos do candidato.
5. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da análise do procedimento de heteroidentificação.
6. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas negras os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, dispensada a convocação suplementar de candidatos habilitados.
7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso de envio das fotos, documentos e vídeo.
8. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação com conteúdo falso, com o intuito de usufruir das vagas ofertadas aos negros estará sujeito:
a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a informação com conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado;
b) à exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação.
9. Detectada falsidade na declaração a que se refere este Edital, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no concurso e a todos os efeitos dela decorrentes e, se já admitido, ao ato de tornar sem efeito a nomeação, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório.
Belém, 22 de julho de 2020.
RODRIGO MONTERO VALDEZ
Presidente da Comissão
ROBERTO DE ARAÚJO MOURA
Membro
A N E X O Ú N I C O
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2019
DA AFERIÇÃO DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA (PRETA OU PARDA)
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da Lei Federal 12.990/2014 e Resolução CNJ n.º 203, de 23.06.2015, que dispõe sobre a reserva aos negros de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal e, para o fim específico de atender ao Edital de Abertura do Concurso 01/2019 -TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ;
Eu (nome completo):________________________________
RG_____________, CPF ______________________________
declaro que sou negro, da cor (mencionar preta ou parda) _____________________, conforme as categorias estabelecidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para designar as pessoas negras. Informo que no ato da inscrição me autodeclarei como pessoa de cor preta ou parda para fins de concorrer à reserva de vagas aos candidatos negros.
Neste ato, ratifico a informação prestada na inscrição e, ainda, envio minha imagem através de fotos e vídeo, para análise do fenótipo, caso necessário, para fins de avaliação da minha condição de pessoa negra, nos termos da Lei nº 12.990/2014.
________________________, ________, de julho de 2020
Cidade Dia _
_______________________________________
ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)
Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas nesta declaração, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal