O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4) decidiu na última sexta-feira (16/12) permitir que uma servidora
da 1ª Vara Federal Tributária de Porto Alegre trabalhe a distância, a
partir de Los Angeles, Estados Unidos, durante o período de um ano,
enquanto estará em licença para acompanhar o marido.

A analista
judiciária ingressou com o pedido de licença para acompanhamento do
cônjuge, professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul que irá
realizar pós-doutorado na Universidade da Califórnia. No entanto, a
servidora explicou que gostaria de continuar trabalhando durante o
período de afastamento, utilizando-se, para isso, dos sistemas
eletrônicos desenvolvidos pela Justiça Federal da 4ª Região, tais como o
processo eletrônico judicial, o editor de documentos judiciais Gedpro
(Gestão Eletrônica de Processos) e o ponto eletrônico.

O
desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, vice-presidente do
TRF4 e relator do processo da analista no Conselho de Administração,
entende que, considerando os avanços tecnológicos disponíveis na Justiça
Federal da 4ª Região, a prestação de serviços à distância é a solução
que melhor atende ao interesse público. O magistrado lembra que, caso
deferida apenas a licença para acompanhamento do cônjuge, “o cargo não
poderia ser preenchido por concurso enquanto perdurasse o benefício”.

Lugon
ressalta em seu voto que os juízes da 1ª Vara Federal Tributária
manifestaram-se favoráveis ao pedido da servidora e que suas atividades
deverão ser controladas por sua chefia direta. Eventuais despesas
operacionais, como o acesso à Internet, serão de responsabilidade da
própria servidora.

Fonte: Site do TRF da 4a Região.

Comentário do Portal Dizer o Direito:

Em uma concepção clássica do direito administrativo e da administração pública, tal deliberação seria inimaginável.
Segundo o conceito tradicional de princípio da legalidade administrativa, a administração só poderia fazer aquilo que a lei autoriza ou determina. Como a lei dos servidores públicos não prevê a prestação de serviços à distância, o requerimento da servidora seria negado.
Ocorre que, desde a inserção formal do princípio da eficiência no texto constitucional por meio da EC 19/98, a administração pública mudou seu eixo de uma chamada “Administração Pública burocrática” para a proclamada “Administração Pública gerencial” (public management). Com isso, tem-se buscado transpor para o serviço público práticas que se mostraram eficientes na iniciativa privada, tendo, obviamente, sempre como limites os princípios da supremacia do interesse publico e da legalidade (mas não em seu sentido ultrarrestritivo).
No caso relatado, foi possível a conjugação da eficiência com o interesse público considerando que, como a servidora estava de licença, era seu direito não trabalhar durante esse período. Considerando que ela manifestou desejo de continuar prestando seus serviços, mostrava-se mais produtivo flexibilizar o regime de prestação do que não contar com sua mão-de-obra nesse tempo.

Artigo Original em Dizer o Direito

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