O TRF da 4ª região afastou a necessidade de agendamento prévio de uma semana para visitas a Lula na prisão. Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso do ex-presidente referente às visitas sociais.

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A defesa interpôs agravo de execução penal contra decisão da 12ª vara Federal de Curitiba/PR que julgou legal a determinação pela PF de agendamento prévio de uma semana para visitas sociais ao ex-presidente.

Controle de visitação

Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, embora o cadastramento seja condição razoável à realização de visitas e inerente ao controle de visitação de estabelecimentos prisionais, é possível fazê-lo no momento de ingresso na unidade. Em seu voto, Gebran afirmou que a necessidade de agendamento com uma semana de antecedência não está contemplada na legislação.

Informações: TRF-4



Fonte: Migalhas

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