Os tribunais brasileiros interessados em sediar o IV Encontro Nacional da Memória do Poder Judiciário, que ocorrerá em maio de 2024, têm até terça-feira (31/1) para se inscrever.

As normas e os critérios de escolha do tribunal anfitrião constam na Portaria n. 80/2022. 

As candidaturas dos órgãos do Poder Judiciário interessados devem observar alguns critérios, como, por exemplo, a inscrição ser feita por ofício subscrito pela Presidência do tribunal e endereçado à Presidência do CNJ.

A inscrição pode ser individual ou coletiva, na hipótese de abarcar candidatura de tribunais de diversos ramos do Poder Judiciário de uma mesma unidade da Federação, ou de unidades vizinhas.

No caso de inscrição coletiva, deve ser indicado o tribunal responsável pela coordenação do evento.

Este ano, por exemplo, a terceira edição do encontro será sediada de maneira coletiva pelos tribunais do Rio Grande do Sul.

São eles: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJMRS).

Para 2024, o tribunal escolhido para sediar o encontro deve convidar palestrantes, debatedores e debatedoras e expositores e expositoras; mobilizar os respectivos setores relacionados à Memória da instituição, tais como arquivos, bibliotecas, museus e afins para organização do evento, além de desenvolver página específica no site institucional do órgão para realização das inscrições e divulgação do evento com observância de padrões de acessibilidade.

Também deverá emitir certificados de participação e providenciar a entrega deles.

Em 2020, o CNJ estabeleceu uma política nacional de gestão da memória institucional para os tribunais brasileiros e instituiu o dia 10 de maio como o Dia da Memória do Poder Judiciário.

No ano passado, o encontro ocorreu em Pernambuco e reuniu especialistas das áreas de história, arquivologia, museologia e biblioteconomia, que abordaram a importância da preservação do passado e do presente para a memória das futuras gerações.

Fonte: agência CNJ de Notícias



Com Informações so Superior Tribunal Militar

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.