Em sessão administrativa realizada nesta terça-feira (5), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apreciou uma minuta de resolução para regulamentar o levantamento da suspensão de anotação de órgão partidário que teve as suas contas rejeitadas. A norma visa a harmonizar a legislação eleitoral com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6032, que considerou incabível a suspensão automática de partido político por ausência de prestação de contas.
Relatora do processo administrativo, a ministra Rosa Weber, presidente do TSE, apontou que as conclusões do Grupo de Trabalho (GT) criado para estudar a matéria serão oportunamente submetidas ao Plenário, com a proposta de regulamentação do procedimento de suspensão. Em seguida, a ministra destacou a necessidade de se determinar, em caráter emergencial, o levantamento das suspensões de órgãos partidários que já haviam sido registradas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), em conformidade com o entendimento anterior do TSE.
“A pendência da anotação de suspensão dos órgãos partidários omissos resultará, entre outras consequências, na inviabilidade de sua participação nas Eleições Municipais que se avizinham”, explicou a ministra Rosa Weber. Ela propôs que a resolução determine que os TREs, no prazo de 30 dias da publicação da nova resolução, de ofício, façam o levantamento das suspensões de registros e de anotações de órgãos partidários municipais e estaduais determinadas em decorrência do julgamento das contas tidas como não prestadas.
A proposta foi aprovada por unanimidade.
RG/LC, DM
Processo relacionado: PA 0600416-12 (PJe)