O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente nos dias 24 e 25 de fevereiro (segunda e terça-feira de Carnaval), declarados feriados na Justiça Federal e nos tribunais superiores pela Lei 5.010/1966.

Os prazos processuais voltam a fluir na quarta-feira (26). Devido ao ponto facultativo, o expediente nesse dia inicia-se às 14h.

A determinação consta da Portaria STJ/GP 43, de 4 de fevereiro de 2020.

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